Conforme o tempo vai passando, o trânsito e suas leis vão mudando. Algumas normas existem há muito tempo, porque ainda fazem sentido, todavia, novas necessidades vão surgindo e para atendê-las é preciso se adaptar.
Com o avanço da tecnologia e presença dela nas nossas vidas, utilizar carros e motos de aplicativos se tornou uma atividade extremamente comum. Por isso, a presença desses tipos de profissionais aumentou no trânsito. Sendo assim, a regulação precisou mudar.
Afinal, o que mudou?
Desde 2001, os motoristas que dirigem profissionalmente precisam ter a observação EAR, que significa “exerce atividade remunerada”, em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como é previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Essa informação deve estar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Apesar desta lei estar em vigor desde 2001, até pouco tempo, o motorista que não tivesse essa observação na CNH não sofreria nenhuma penalidade. Mas, em dezembro de 2022 essa realidade mudou, graças ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Um dos tópicos trazidos neste novo manual é o enquadramento do motorista profissional que for pego sem o EAR nas observações da CNH. Agora isso equivale a uma infração de natureza gravíssima, gerando uma multa salgada para o bolso do brasileiro, de R$293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo, conforme listado no Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.
Segundo Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, essa nova regulamentação fez com que o número de CNHs com a observação EAR aumentasse consideravelmente. De acordo com o Detran-SP, no Estado de São Paulo o incremento foi de 47%, no mesmo período entre 2019 e 2022.
Quem se enquadra como condutor EAR
Motoristas de aplicativos de transporte individual
Taxistas
Transportadores escolares
Motofretistas
Mototaxistas
Transportadores de passageiros e de cargas em geral
Como incluir EAR na CNH
Para incluir essa observação, os motoristas devem fazer o pedido através do portal de serviços do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado (Detran).
Os condutores que desejarem adicionar o EAR terão que fazer uma avaliação psicológica com um profissional credenciado, indicado pelo órgão.
Para a realização, será necessário fazer o pagamento de R$131,90 para o próprio psicólogo, no dia do teste. Além de pagar também uma taxa de R$124,06 para o Detran, para que a CNH atualizada seja emitida e enviada.
Pontos mais flexíveis
Nem tudo são espinhos! Nem todas as novidades são ruins. Agora, como forma de compensar essa nova multa, os motoristas que exercerem uma atividade remunerada, seja qual for a categoria da CNH, terão uma regra mais flexível com relação à pontuação máxima que é permitida. O que antes era de 20 pontos, agora passa a ser até 40, como previsto na Lei 14.071/20.
De acordo com a regra geral, a pontuação máxima muda de acordo com as infrações cometidas nos 12 meses anteriores. Por exemplo:
40 pontos para os que não tiverem infrações gravíssimas;
30 pontos para os que tiverem apenas uma infração gravíssima;
20 pontos para os que tiverem duas ou mais multas gravíssimas.
Já os condutores com a observação EAR, a pontuação máxima é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade ou quantidade de multas que foram cometidas nos meses anteriores.
Além do aumento de limite para 40 pontos, os motoristas e motociclistas, das categorias A, B, C, D ou E, que exercem atividade remunerada têm o direito de zerar seus pontos quando chegam aos 30 pontos e não passam dos 39, desde abril de 2001, quando a Lei 14.071/20 entrou em vigor
Para que isso aconteça, o motorista deve passar por um curso de reciclagem preventiva, com validade de um ano e zerar seus pontos.
Em resumo, o motorista profissional tem a possibilidade de ter 39 pontos, fazer o curso e zerar os pontos, e depois fazer mais 39 pontos nos próximos 12 meses. Tudo isso, sem que a CNH seja suspensa.
Em outras palavras, o motorista EAR pode ter 78 pontos em sua carteira no mesmo ano e ainda assim ter o direito de dirigir. Essa quantidade de pontos é quase o dobro da pontuação máxima permitida para motoristas que atuam como profissionais.
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