O Código de Trânsito Brasileiro é claro: quem furar o sinal vermelho vai levar multa de R$ 293,47. Mas pode haver exceção
Com certeza você já viveu essa cena: voltando para casa ou indo resolver alguma coisa na rua de noite, sinal vermelho, nenhum carro por perto. Com cuidado, olhando para todos os lados e se certificando que está em segurança, você decide avançar o sinal vermelho.
Com as ruas perigosas — ainda mais durante as noites e madrugadas — é praticamente impensável ficar parado sozinho na via, vulnerável à violência e perdendo tempo de viagem. O problema é que o condutor nunca tem certeza se pode ou não desrespeitar o sinal de pare, afinal o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 208, é claro: a infração é gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos na carteira de habilitação.
Ao mesmo tempo, o mesmo CTB, no seu artigo 24, estabelece que os órgãos e entidades executivas de cada município devem ser os responsáveis por fiscalizar o trânsito, autuar e operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário. Na prática, isso significa que cada estado brasileiro pode ter suas próprias normas em relação à multa por passar em sinal vermelho de madrugada.
Quando pode furar o sinal vermelho
Para saber se a cidade onde você dirige aplica a multa ou não para quem ultrapassa o sinal vermelho de noite, é preciso consultar o órgão responsável do município, pois cada caso é único, com variações de horários e velocidades permitidas.
Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) normatizou que todos os dias, a partir das 20h e até às 5h59, é permitido ultrapassar o sinal vermelho. Para não ser multado, o veículo deve estar numa velocidade que não deve ultrapassar a metade da velocidade máxima permitida na via.
Outra cidade nordestina onde é permitido furar o sinal vermelho (em certas condições) é Recife. Na capital pernambucana, a lei municipal nº 18.643/2019 determina que os motoristas que ultrapassem o sinal fechado entre 22h e 5h da manhã, trafegando dentro da velocidade permitida na via, não podem ser multados por meios eletrônicos.
A cidade de São Paulo também proíbe a aplicação de multas por avançar o sinal vermelho entre as 22h e as 6h da manhã, desde que o veículo não ultrapasse os 20 km/h (projeto de lei nº 798/2008).
Em Belo Horizonte (MG), a situação é um pouco diferente. Somente é permitido ultrapassar o sinal vermelho quando há risco real de assalto ou situação emergencial. As imagens captadas podem ser usadas para confirmar cada caso.
Outro cenário comum em várias cidades é quando o semáforo fica com o sinal amarelo piscante. O horário pode variar de cada cruzamento ou município, de acordo com a necessidade. Nesses casos, o condutor pode passar, sempre observando o entorno e em baixa velocidade, com prudência.
Projeto de lei pode unificar a decisão para todo o país
O projeto de lei nº 8.329, que tramita na Câmara dos Deputados, quer acrescentar um parágrafo ao artigo 208 do CTB. Se aprovado, passa a valer no Brasil inteiro a isenção de multa ao condutor que “avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30 e 6h, respeitando o limite de velocidade de 30 km/h”.
Como recorrer a multa por avançar o sinal vermelho
Mesmo com a proibição da multa em alguns municípios, pode haver falha no processo de infração e sobrar para o motorista. Por isso, recorrer à multa de sinal vermelho é muito comum, mesmo em cidades onde não há uma decisão concreta para a ultrapassagem.
Se você recebeu uma notificação de infração, busque auxílio de especialistas da Anula Multa e não seja punido indevidamente. Para recorrer a uma multa de avanço de sinal vermelho, é preciso obedecer aos seguintes passos:
Ao receber a notificação da autuação, verifique para onde deve mandar a sua primeira defesa. Nela há também o prazo. Escreva quais motivos justificam a infração, como risco iminente a um assalto, por exemplo, ou emergência médica. A contestação pode ser aceita já nesse primeiro momento.
Caso as autoridades não aceitem a defesa anterior, será necessário recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que é a 1ª Instância. Mesmo que você não tenha apresentado a defesa prévia do ponto 1, é possível começar agora a recorrer da multa por avançar o sinal vermelho. Quanto mais fundamentados forem os argumentos apresentados, maiores as chances de não precisar recorrer em 2ª Instância.
A 2ª Instância é a última fase possível para conseguir a anulação de uma multa. O recurso deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso a infração seja aplicada por órgão municipal ou estadual, ou ao Colegiado Especial, caso a infração tenha sido aplicada por órgão federal, sempre respeitando o prazo definido pela notificação recebida.
Nova regra do CTB permite avançar o sinal vermelho em alguns casos
Desde abril de 2021, entraram em vigor novas alterações do CTB, a partir da Lei nº 14.071/20. Nela, além de outras mudanças, ficou permitida a conversão à direita mesmo com sinal vermelho.
A regra vale apenas para aqueles cruzamentos em que exista sinalização indicando que a conversão à direita é permitida. E ainda assim com algumas outras ressalvas:
Dirigir em velocidade moderada, com atenção ao entorno
No caso de haver pedestre atravessando a via, a prioridade é dele
A preferência é a mesma para bicicletas, por exemplo, e quaisquer outros veículos que possuam prioridade
Outras mudanças da Lei nº 14.071/20
Além de permitir a conversão à direita mesmo com sinal vermelho, foi essa nova Lei de Trânsito que alterou outros pontos do CTB, por exemplo:
Aumento do prazo de validade da CNH para 10 anos (para quem tem até 49 anos)
Não obrigatoriedade do porte da CNH quando a fiscalização tem acesso ao sistema
Multa para motociclista com capacete sem viseira ou óculos de proteção
Aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH
Por falar em suspensão, entenda como funciona o novo limite de pontos na CNH.
Se quiser saber mais sobre o tema desse artigo, confira o vídeo a seguir: