Oficialmente chamado de Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), esse cadastro já funciona em um Estado do Brasil. Saiba como aderir
Foi na deliberação nº 257, de maio de 2022, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispôs sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Em linhas gerais e simples, quem se cadastra no RNPC passa a fazer parte de uma relação de condutores que não cometeram, nos últimos 12 meses, infrações de trânsito sujeitas a pontuações previstas no art. 259 do Código de Trânsito Brasileiro. E eles podem ter vantagens pelo bom comportamento no trânsito.
Como funciona o cadastro positivo do motorista
A deliberação do Contran define que o RNPC vai ser implementado pelo Governo Federal em até 180 dias, ou seja, até novembro de 2022.
A União, Estados, Distrito Federal e Municípios serão os responsáveis por conceder as vantagens fiscais e outros benefícios, de acordo com o que está previsto na legislação de cada ente.
Por esse motivo, os incentivos concedidos aos motoristas com boa conduta podem variar conforme a região e o estado do Brasil. Especula-se que o licenciamento e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de condutores sem pontos na CNH podem passar a ter alguns descontos. Assim como abatimentos em preços de pedágios e estacionamentos.
Como participar
Para entrar no cadastro do bom motorista, o condutor interessado deve fazer uma inscrição voluntária, concedendo uma autorização prévia. Vai ser possível fazer isso por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Os 180 dias para que o programa entre em vigor também são necessários para que esses sistemas sejam implantados, segundo o Ministério da Infraestrutura.
A autorização é necessária, pois é o consentimento dado pelo condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC.
A lista dos bons motoristas será atualizada e publicada no oitavo dia útil de cada mês, pela SENATRAN.
O que pode fazer um bom motorista ser excluído do cadastro
Claro que a qualquer momento o condutor pode decidir retirar o seu próprio nome da lista dos bons motoristas, não tem problema. Por outro lado, o registro também pode ser excluído automaticamente em alguns cenários:
Quando o motorista receber um registro de infração
Se o condutor tiver o direito de dirigir suspenso
Quando a CNH estiver suspensa ou com a validade vencida há mais de 30 dias
Quando o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade
Para consultar se figura na lista, o condutor precisa dar seu nome completo e o CPF.
Benefícios aos bons motoristas já funciona no Rio Grande do Sul
Desde 1999 o governo gaúcho conta com a lei conhecida como Lei do Bom Motorista. Por meio dela, os proprietários conseguem descontos no IPVA de acordo com o número de anos que estão sem receber autuações de trânsito.
A redução é de 15% quando não há registros de multas nos últimos 3 anos. Quando o motorista está há 2 anos sem receber nenhum ponto na carteira, o desconto no IPVA é de 10%. A partir de um ano sem multas de trânsito, já é possível descontar 5% do imposto.
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A implementação do cadastro do bom motorista faz parte de uma série de mudanças aprovadas no CTB em 2020 e que entraram em vigor em abril de 2021. Relembre quais foram as principais alterações.
Obrigatoriedade do uso do farol
Depois da última mudança no CTB, deixou de ser obrigatório que o veículo que trafegasse em rodovia durante o dia estivesse com o farol aceso. A nova regra passou a obrigar o uso de farol aceso pelos carros, com luz baixa, nessas situações apenas:
Durante a noite
De dia (se dentro de túneis, sob a chuva, neblina ou tempo com baixa luminosidade; em rodovias de pista simples)
Ao mesmo tempo, ônibus que estiverem circulando nas suas faixas exclusivas são obrigados a manter o farol aceso independentemente do período do dia. Motocicletas também precisam usar a luz baixa tanto durante a noite, quanto durante o dia.
Limite de pontuação de 20 para 40 pontos
O limite de pontos para ter a CNH suspensa passou a ser flexível, e não mais fixo como antes. Ele vai depender da natureza da infração cometida, dessa forma:
Limite de 20 pontos: se o motorista cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
Limite de 30 pontos: para o condutor que somou 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses
Limite de 40 pontos: se o motorista não recebeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses ou se exerce atividade remunerada com a CNH
Lei da cadeirinha mais abrangente
Antes da mudança de 2021, somente crianças de até 7 anos precisavam de cadeirinha e assento de elevação. Depois da alteração no CTB, os menores de 10 anos (ou que tenham altura inferior a 1,45m, estatura mínima para a proteção pelo cinto de segurança do carro) são obrigados a usar esses dispositivos, de acordo com o peso e a idade:
Até 1 ano ou 13 kg: bebê conforto
De 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg: cadeirinha
De 4 a 10 anos: assento de elevação com o cinto de segurança do veículo afivelado
A falta de uso da cadeirinha rende multa gravíssima no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista.
No caso das motos, apenas crianças maiores de 10 anos (e não 7 anos como antes) podem ser transportadas na garupa do veículo, sempre com capacete adequado, é claro.
Como recorrer de multas
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