Já faz algum tempo que imagens de caminhões com a traseira alta estão ganhando destaque na internet. Além disso, é relativamente comum encontrar veículos deste tipo nas estradas do Brasil. A moda do caminhão com a traseira alta vem ganhando adeptos – mas será que a legislação brasileira permite este tipo de mudança no visual dos veículos?
Alguns caminhoneiros que fazem a alteração acreditam que levantar ou arquear a traseira dos caminhões dá mais estabilidade ao veículo nas curvas, ainda que isso nunca tenha sido comprovado por qualquer estudo. Outros profissionais, por sua vez, realizam a modificação apenas para criar um visual mais moderno.
Acontece que caminhões com traseira levantada podem representar um risco de segurança. Caso ocorra uma colisão traseira, um carro pode acabar entrando na parte de baixo do caminhão. Se o acidente acontecer com outro caminhão, o final da carroceria pode atingir exatamente o para-brisa do veículo, aumentando o risco de morte de quem estiver na cabine.
É por isso que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução específica para regulamentar os caminhões com a traseira alta. Há ainda outras resoluções do órgão que precisam ser respeitadas para que o motorista não corra o risco de cometer uma irregularidade de trânsito. Confira a sequência do post para saber!
O que diz a lei sobre os caminhões com a traseira alta
Para evitar que motoristas cometessem exageros ao levantar ou arquear a traseira dos caminhões, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 479, em 20 de março de 2014. A norma permite que os caminhões sejam levantados, mas com várias regras e limites.
Segundo a resolução 479, as traseiras dos caminhões podem ser elevadas em até 2° graus a partir de uma linha horizontal, ou seja, fazendo uma medição do início ao fim do veículo. Mas o que isso representa na prática?
Uma boa medida para que os caminhoneiros entendam os limites das elevações é pensar que, a cada metro de comprimento da carroceria, pode-se elevar sua traseira em 3,5 centímetros. Ou seja, um caminhão que tenha 12 metros de comprimento só pode ter uma traseira 42 centímetros mais alta. Uma altura muito menor do que vários caminhões que vemos por aí nas redes sociais!
Outra resolução importante a ser observada é a nº 593, também do Contran. Segundo ela, todos os veículos cargueiros fabricados após 1º de janeiro de 2017 só podem ter uma distância máxima de 45 cm entre o para-choque traseiro e o solo.
A resolução estabeleceu um prazo para todos os veículos se adequarem às regras, de acordo com o número final da placa. Os caminhões com placas com finais entre 1 e 6 já precisam estar adequados à resolução. Já as seguintes devem estar em conformidade até as datas abaixo:
- Placas com final 7 e 8: até 31/12/2023;
- Placas com final 9 e 0: até 31/12/2024.
Por fim, motoristas de caminhão também precisam estar atentos à Resolução n.º 292/2008 do Contran. Ela estabelece que a altura máxima para a traseira de qualquer caminhão é de 4,40 metros.
É bom lembrar que essas legislações valem para todo o Brasil, mas podem existir regras específicas de estados e municípios. Motoristas devem consultar as leis e normas locais para garantir que seus veículos estejam em conformidade total às legislações.
Alterações devem ser inseridas no CRV
A resolução 479 ainda traz uma orientação importantíssima para todos os que fizeram qualquer alteração na traseira do caminhão, ou mesmo em outra parte do veículo: as mudanças devem estar descritas nos documentos para que tudo esteja em conformidade.
Segundo a resolução, proprietários de veículos com a suspensão modificada devem inserir, no campo das observações, a altura livre do solo. Isso vale tanto para o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). E, posteriormente, ainda é preciso passar por uma inspeção do Inmetro para regularizar a situação.
Vale a pena arquear a traseira do caminhão?
Levantar a traseira de um caminhão pode parecer uma modificação de estilo interessante, mas é importante considerar os impactos que isso pode ter na segurança e na eficiência do veículo. E vale lembrar que o argumento de que esse tipo de traseira aumenta a estabilidade do veículo nas curvas nunca foi comprovado por estudos.
Na verdade, esse tipo de mudança pode causar inclusive uma instabilidade no veículo, já que há uma alteração em seu centro de gravidade, tornando-o mais suscetível a movimentos bruscos e perda de controle, especialmente em curvas e manobras. Outro possível problema é a perda de aderência ou o desgaste irregular dos pneus traseiros, causados por desalinhamentos ou distribuição desigual do peso.
A traseira arqueada dos caminhões também pode gerar balanços, tombamentos ou deslocamentos da carga, representando um grande risco de prejuízos financeiros e perigos nas estradas. Por fim, este tipo de modificação também pode comprometer a visibilidade do motorista, especialmente em relação aos veículos que estão logo atrás, aumentando o risco de acidentes.
Dessa forma, antes de qualquer modificação na traseira de um caminhão, é fundamental considerar as regras estabelecidas por lei e avaliar cuidadosamente os potenciais riscos e impactos negativos que a mudança pode trazer para a segurança e eficiência do veículo.
Quais as punições para quem desobedecer às regras sobre caminhões com traseira levantada?
Quando um caminhoneiro é flagrado com uma alteração não permitida em seu veículo – ou mesmo uma alteração permitida, mas não registrada no CRV e CRLV –, ele comete uma infração de trânsito, conforme o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo estabelece que conduzir um veículo com a cor ou característica alterada é uma infração grave, punida com multa, 5 pontos na CNH e a retenção do veículo para sua devida regularização. O valor desta multa atualmente chega a R$ 293,47.
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