No cenário empresarial brasileiro, a gestão de frotas e a disponibilização de veículos para facilitar o deslocamento dos colaboradores é algo muito comum. Não dá para negar que os benefícios decorrentes do registro de um veículo em nome da firma (CNPJ) são amplos, sobretudo em questões administrativas e de segurança.
Apesar desse processo facilitar alguns pontos, ainda existem muitas dúvidas! Se nenhuma CNH foi registrada no automóvel, quem é o responsável pela multa? Quais são as principais penalidades que as empresas sofrem? O que é multa NIC?
Continue lendo o nosso artigo que a Anula Multa vai responder todas essas perguntas e te ensinar quais são as principais infrações de trânsito cometidas por funcionários!
Qual a diferença entre carro CPF e carro CNPJ?
Para começar, precisamos entender que o registro do veículo é o que permite identificar se ele é de uma pessoa física — PF ou jurídica — PJ. É muito simples! Os carros CPF são registrados sob o nome de uma pessoa física, e os carros CNPJ são registrados sob o nome de uma organização, como as empresas.
Qual a diferença entre multa para pessoa física e pessoa jurídica?
Quando o assunto é multa de trânsito, se um veículo ligado a um CPF comete alguma infração de trânsito, o proprietário é punido com o sistema de pontos na CNH, e tem a obrigação de pagar uma multa pela violação cometida. Em alguns casos, pode ter a sua carteira suspensa por excesso de pontos ou por cometer uma multa autossuspensiva.
Atenção: se o condutor não tiver sido o real autor da infração, ele deve entrar com um processo de indicação do culpado.
Já no caso de multas de trânsito lavradas contra veículos PJ, a empresa recebe uma notificação de autuação e tem um prazo mínimo de 30 dias para indicar o funcionário que conduzia o veículo, sob pena de receber a multa em dobro (NIC).
Como funciona a aplicação de multa NIC para pessoa jurídica?
Agora que sabemos qual é a diferença entre multas para pessoa física e jurídica, o que acontece quando a empresa não identifica o condutor infrator?
Se a empresa não indicar o condutor infrator, ela será penalizada com a multa NIC - Não Identificação do Condutor -, que é uma multa acessória cujo valor é igual ao dobro da multa principal.
Aproveite e confira: o que é multa NIC e como ela mudou com a nova lei de trânsito
Quais são as principais penalidades que as empresas sofrem?
Empresas com frota de veículos em algum momento vão conviver com problemas de infrações cometidas por funcionários. Porém, quando uma firma tem conhecimento de quais são as principais violações cometidas pelos seus colaboradores, é muito mais fácil orientar e criar estratégias para evitar penalidades para o seu negócio.
É por isso que preparamos uma lista com as 5 principais infrações de trânsito mais cometidas por funcionários. Confira!
1. Excesso de velocidade
A SENATRAN — Secretaria Nacional de Trânsito, declara que as multas por excesso de velocidade, de natureza média e grave, ocupam o primeiro lugar em infrações de trânsito mais cometidas. Além de serem um perigo para o tráfego, já que causam muitos acidentes, elas também representam uma grande carga para o bolso do motorista, ou da empresa que arca com a multa.
Segundo o CTB, as multas por excesso de velocidade variam de R$ 130,16 a R$ 880,41, dependendo da gravidade da infração (média, grave ou gravíssima). Por isso, é importante ficar atento à velocidade média que os colaboradores trafegam, para evitar perdas e danos.
2. Estacionar ou parar em local proibido
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tolera a parada e estacionamento inadequados ou em locais proibidos. Essa prática é muito perigosa, e às vezes cinco minutinhos são o suficiente para causar um acidente ou confusão no trânsito. A penalidade para essa categoria de violação pode variar entre multas de natureza leve ou gravíssima, sendo uma violação recorrente entre motoristas de empresas.
Por isso, é essencial que o colaborador respeite as regras de estacionamento e parada, para que todos possam usufruir do espaço público com segurança.
3. Usar o celular enquanto dirige
Apesar de parecer algo insignificante, usar o celular enquanto dirige é uma infração de natureza gravíssima. A multa por esse tipo de violação pode chegar a R$ 293,47. O motivo dessa punição ser tão grande é porque ao mexer no celular o motorista fica distraído e desatento, aumentando o risco de causar um acidente.
Em um relatório de dados fornecido pela Abramet — Associação brasileira de Medicina do Tráfego, foi registrado que 57% dos acidentes de trânsito na faixa etária de 20 aos 39 anos são causados pelo uso do celular no trânsito.
4. Ultrapassar o sinal vermelho
Precisamos lembrar que quando o sinal fica amarelo, devemos ligar o nosso sinal de ALERTA, e quando o sinal muda para vermelho, é hora do PARE. Ainda assim, existem muitos motoristas que arriscam e desobedecem ao sinal de trânsito, colocando em risco não só a sua própria segurança, mas também a de quem está à sua volta. A multa para quem ultrapassa o sinal vermelho é de R$ 293,47.
5. Má conservação do veículo
Não é fácil manter um veículo em perfeitas condições, principalmente quando os funcionários o utilizam para trabalho. Às vezes, os colaboradores podem danificar alguma peça ou não avisarem quando encontram alguma irregularidade no carro da firma.
Contudo, dirigir com o veículo irregular ou em um estado de má conservação, é considerado uma infração de trânsito grave. Inclusive, o veículo pode ser retido e só é liberado após a regularização e pagamento de uma multa de R$ 195,23. Além de estressante, esse processo atrapalha muito a rotina de trabalho de uma empresa, e gera perdas financeiras até a liberação do automóvel.
Qual a melhor maneira de resolver essa situação?
A realidade bate na porta! Nem só de alegria vive uma empresa, as multas e penalidades são comuns, mas muito prejudiciais para a saúde de um negócio. Por isso, a melhor estratégia é investir em um gerenciador de multa de qualidade.
Não se preocupe! Nós da Anula Multa podemos te ajudar com isso, mande uma mensagem no nosso WhatsApp e agende agora uma demonstração gratuita do nosso gerenciador de multas.
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