Imagine o seguinte cenário: você está à frente de um negócio, e um de seus deveres é fornecer veículos para os trabalhadores realizarem suas tarefas. Até que chega um momento que você simplesmente se depara com uma autuação de infração de trânsito! O que fazer quando isso acontece? O funcionário tem que pagar a multa? Como lidar com essa situação?
Apesar dessas questões serem frequentes no dia a dia de uma empresa que trabalha com frotas, motoristas, ou fornecem transportes para seus empregados. Esse assunto ainda causa muita dor de cabeça e dúvidas. Não tem jeito! Sabemos que o trânsito brasileiro é cheio de desafios, e a chance do seu veículo receber uma multa por cometer alguma irregularidade no trânsito é muito grande.
Mas, não se preocupe! Acompanhe o nosso artigo e descubra como a Anula Multa pode te ensinar a resolver esse problema da melhor maneira possível.
A multa de trânsito pode ser descontada do funcionário?
A resposta é SIM! Funcionários que trabalham com base no regime CLT, podem ter as multas descontadas do seu salário quando cometem algum deslize no tráfego. No entanto, precisamos entender os detalhes e a legislação que rege esse processo, para encontrar a solução mais eficaz para cada caso.
Se um funcionário for flagrado cometendo uma infração de trânsito, o que acontece?
Bem, existem dois casos, e o primeiro é simples. Quando um colaborador não obedece às regras de tráfego, comete irregularidades como: dirigir em alta velocidade, dirigir embriagado ou de maneira perigosa, entre outras. Assim que é flagrado e abordado por um agente de trânsito, o infrator recebe uma autuação e fica responsável pelo pagamento de multa. Além disso, também é penalizado pelo sistema de pontos em sua CNH.
No segundo caso, as coisas ficam um pouco complicadas. Se o condutor não foi flagrado e abordado pelo agente de trânsito, quem fica responsável pela multa é a empresa, que tem até 30 dias para identificar o empregado infrator. Durante esse processo, é preciso ter cuidado para solucionar o incidente da melhor forma, e evitar uma multa de penalidade NIC — Não Indicação do Condutor.
Todo problema tem solução! É por isso que preparamos especialmente para você, uma lista com 7 passos para resolver uma multa de trânsito cometida por um funcionário da sua empresa. Confira!
1. Previsão no Contrato de Trabalho
A prevenção é sempre melhor que remediar! Esse provérbio diz tudo, e se encaixa perfeitamente nesta questão. Inclusive, de acordo com o art. 462 da CLT, os descontos no salário do trabalhador que foram causados por algum tipo de dano, só serão válidos quando acordados previamente entre empresa e empregado.
Se não existir um contrato prévio que regule o assunto, a empresa precisa provar que o condutor agiu de maneira dolosa, ou seja, intencional. Fique atento! Possuir documentos que proporcionem segurança jurídica para o seu negócio é útil e indispensável! Eles podem ser:
● Previsão no Contrato de Trabalho
● Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
● Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
2. Tenha certeza de quem foi o autor
Você checou todos os documentos, agora a próxima etapa é descobrir quem foi o motorista infrator. Existem uma série de ferramentas que podem ajudar, como: sistemas de rastreamento, cartões de abastecimento ou folha de controle de saída de veículos.
3. Relação do autor com a multa
É fundamental descobrir qual foi o colaborador que cometeu a infração, mas também é essencial investigar o vínculo entre o incidente e o profissional.
Dirigir em alta velocidade ou embriagado, não usar o cinto de segurança, agir com negligência (desatenção), imprudência (irresponsabilidade) ou imperícia (falta de técnica), são as principais atitudes que geram multas de trânsito.
No entanto, quando a empresa tem alguma influência no erro cometido pelo funcionário, como: exigir jornadas de trabalho excessivas, permitir o uso de veículos irregulares, ou agir com descuido, a multa não pode ser cobrada do trabalhador.
4. Preencher o Formulário de Identificação de Condutor Infrator
Após ter certeza de quem foi o infrator e seu vínculo com a multa, basta preencher o Formulário de Identificação de Condutor Infrator (FICI), concedido pelo DETRAN e disponibilizado na carta de autuação da infração. Para isso, é preciso informar os dados solicitados e anexar cópias da CNH do motorista e do CNPJ da empresa.
Atenção! Não se esqueça de incluir a assinatura do empregado.
5. Oportunidade de recorrer
O CTB — Código de Trânsito Brasileiro, assegura o direito do condutor em entrar com um recurso administrativo para a tentativa de anulação da multa. Ou seja, a empresa deve conceder uma oportunidade para o empregado tentar resolver sozinho.
Números não mentem! O Detran.Sp divulgou que durante o ano de 2021, 20% dos motoristas que entraram com recurso, conseguiram ganhar a causa.
6. Respeitar o limite mensal salarial
A empresa deve se atentar ao limite máximo de desconto do pagamento do colaborador. O art. 82 da CLT, define que o desconto total de multas na folha de pagamento do funcionário, não pode passar dos 70%.
Porém, se o valor da multa ultrapassar 70%, o desconto deverá ser dividido em outras parcelas do salário, visando sempre a manutenção de 30% do valor do salário integral.
7. Educar os motoristas
Muitos funcionários se sentem incomodados quando as empresas exigem o pagamento de multas de trânsito. Mas, uma infração de trânsito não serve apenas para punir, mas também educar.
Precisamos entender que quando o motorista lida com o tráfego diariamente, não é apenas a sua vida que está em jogo, mas também a vida de terceiros e os bens da instituição em que ele trabalha. Quando a empresa resolve descontar a multa da folha de pagamento do funcionário, ela age com uma medida educativa, com o objetivo de conscientizar os colabores, e formar profissionais responsáveis e atenciosos no trânsito.
Só mais uma coisa!
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