O processo de compra e venda de um veículo, seja um carro, moto ou caminhão, costuma ser bastante burocrático. E com o objetivo de agilizar as etapas e economizar tempo, muitas pessoas tentam cortar caminhos e acabam fazendo negócios de maneira informal, sem se atentar a todos os detalhes que são importantes neste processo de transferência de veículos.
Uma das coisas que muitos compradores ou vendedores de veículos deixam de lado é a pesquisa e a quitação das pendências financeiras do carro, moto ou caminhão. Muitas vezes as negociações são feitas com amigos, familiares ou pessoas próximas... então por que não confiar na boa intenção do vendedor/comprador e fazer negócio o mais rápido possível?
Não caia nesta armadilha! Mesmo que você confie na pessoa com quem esteja fazendo negócio, algumas surpresas podem surgir no caminho, e ninguém quer ficar com débitos inesperados após a compra ou venda de um veículo, não é mesmo?
Por isso, é muito importante que você tenha alguns cuidados nas etapas de transferência de um veículo. Se este processo for feito da maneira incorreta, tanto o comprador quanto o vendedor podem se deparar com gastos inesperados e indevidos no futuro. Falaremos abaixo sobre eles em mais detalhes.
Posso comprar ou vender um veículo com multas?
A primeira coisa que você precisa saber é que, do ponto de vista jurídico, não existem empecilhos em comprar ou vender um veículo com multas de trânsito em aberto.
Mas caso o carro, caminhão ou moto tenha pendências financeiras, você só poderá gerar um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) após quitar os débitos em aberto. Ou seja: sem levantar as pendências do veículo e fazer os referidos pagamentos, todo o processo de transferência do veículo terá irregularidades.
Dessa forma, é muito importante que vendedores e compradores saibam das condições exatas daquele veículo antes de fazer negócio. Posteriormente, os valores dos débitos em aberto podem ser colocados na negociação, garantindo que tudo seja quitado antes da transferência.
Existem algumas atitudes específicas que os compradores de veículos devem ter em relação aos débitos em aberto, assim como os vendedores também precisam estar atentos a algumas questões. Vamos listá-las abaixo, separando as ações indicadas aos vendedores e aos compradores de veículos.
Cuidados para quem quer VENDER um veículo com multas ou débitos em aberto
Comunique a venda ao Detran
Nenhum vendedor de veículo quer receber em seu nome uma multa cometida pelo novo proprietário, não é?
Por isso, ao vender um carro, moto ou caminhão, o primeiro passo que você precisa dar é comunicar a negociação ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) da sua região. Para fazer isso, você precisa apresentar o CRV preenchido e assinado pelo novo dono, e com firma reconhecida. Assim, você comprova que fez a venda e está livre da responsabilidade de pagar por infrações que sejam cometidas pelo novo proprietário, caso ele não finalize a transferência do veículo da forma certa.
Acompanhe o processo de transferência
Por falar na transferência, este é um outro ponto que você, vendedor, precisa estar atento. Apesar deste trabalho ser uma responsabilidade do comprador, é importante que você acompanhe este processo para ter a certeza de que tudo foi feito da forma certa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os novos donos de veículos precisam solicitar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) e efetuar a transferência em até 30 dias após a compra. Não realizar esta transferência no prazo acima é uma infração grave, gerando uma multa de R$ 195,23 R$ e 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Acompanhar este processo de transferência é uma tarefa importante para que você tenha a certeza de que o veículo agora está registrado no nome do novo dono, evitando que infrações cometidas por ele sejam atribuídas à sua CNH.
Cuidados para quem quer COMPRAR um veículo com multas ou débitos em aberto
Checagem das pendências
Como já citamos anteriormente, veículos que tenham débitos em aberto – como multas, licenciamento ou IPVA – são impedidos de obter um novo CRLV. Por isso, é fundamental que você faça uma checagem da situação do veículo que você quer comprar antes de fechar qualquer negócio.
Esta checagem pode ser realizada no Portal de Serviços do DENATRAN, o Departamento Nacional de Trânsito. Neste portal, é só preencher os seguintes dados do veículo: o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), a placa e o CPF ou CNPJ do atual proprietário. Após realizar o preenchimento, você conseguirá saber se existe algum débito em aberto para aquele veículo.
Portanto, caso a negociação esteja sendo feita entre pessoas, e não em uma concessionária ou revendedora, certifique-se de pedir ao vendedor os dados citados acima e realizar a consulta. Se ele se recusar a fornecer algum deles, este é um grande sinal de alerta de que pode haver débitos em aberto no veículo!
Caso você faça a checagem e descubra pendências a serem pagas, isso não significa que o negócio não possa acontecer. Recomendamos que você tente fazer um acordo com o vendedor, seja pedindo um desconto no valor da venda ou solicitando que ele quite todas as dívidas e apresente os comprovantes de pagamento antes de seguir com a transação.
Multas cometidas durante os dias de negociação
Mesmo quando realizamos esta checagem prévia, algumas surpresas podem surgir no caminho. Se, por exemplo, o antigo proprietário cometer uma infração durante ou logo antes do processo de transferência do veículo, esta multa pode chegar algumas semanas depois, e já associada ao novo dono.
Portanto, é importante que você faça uma checagem regular dos débitos de seu veículo nas primeiras semanas em que estiver com ele. Caso apareça alguma infração que tenha sido cometida pelo dono anterior, você precisará entrar em contato e tentar uma negociação.
E se o atual proprietário estiver recorrendo de uma multa?
Outra situação que pode acontecer é quando o antigo proprietário lhe informa que está recorrendo de uma multa de trânsito cometida com aquele veículo. Nesses casos, a negociação e a transferência do veículo podem acontecer sem problemas, já que, durante o processo de recurso, a multa fica em suspensão. Se isso acontecer, é importante que você faça um acordo prévio com o vendedor para que ele quite aquela multa no futuro. Afinal de contas, se a defesa não for aceita, a multa volta a ser válida e a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) será enviada para o endereço do novo proprietário.
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