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Como pagar multa com desconto?

A economia pode chegar até os 40% do valor da infração — mas atenção: só se você abrir mão de recorrer


É muito difícil encontrar um motorista que nunca tenha recebido (e pago) uma multa de trânsito. As infrações podem acontecer a qualquer momento do dia ou da noite, custam bastante dinheiro ao condutor e, para completar, pode trazer muito transtorno. Mesmo que você queira recorrer e anular, saiba que é possível pagar multa com desconto. Entenda.


Como ter desconto em multa de trânsito


Atualmente, muitos serviços já podem ser feitos online, sem sair de casa e diretamente do celular. É possível até mesmo que você já há algum tempo use a versão digital da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.

Seguindo esse caminho de modernizar e facilitar o cumprimento das normas pelos condutores, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) lançou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). E é por meio do SNE que é possível pagar multa com desconto de até 40%.


O que é SNE


Segundo o Governo Federal, o SNE é um meio de comunicação virtual que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital que sejam relacionados com infrações de trânsito.

Quem tiver interesse, precisa fazer um cadastro no SNE. Isso vale tanto para pessoa jurídica proprietária de veículo, quanto para pessoa física, claro. Mesmo se não tiver CNH, o usuário pode aderir ao sistema com o número do Registro Nacional de Veículo - Renavam.


Como se cadastrar no SNE para ter desconto


Os proprietários de veículos têm duas maneiras de aderir ao sistema de notificação digital.

O primeiro é através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT):


  1. Com o aplicativo instalado e o login feito, vá até a sessão de “infrações”, na tela principal.

  2. Depois, escolha entre consultar infrações por infrator ou por veículo. Quando aparecer uma mensagem de “Aderir ao SNE”, clique para seguir e preencher seus dados.

  3. Se essa mensagem não aparecer, significa que o motorista já aderiu anteriormente.


A segunda maneira de aderir ao SNE é pelo Portal de Serviços da Senatran:


  1. Depois de feito o login, encontre o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)”. Clique em “Minha adesão ao SNE”.

  2. Preencha os dados pessoais e confirme em “Aderir”. Um e-mail de confirmação será enviado para ativar o cadastro.

  3. Confirme as informações preenchendo os dados do campo “Documentação”.


Os dois cadastros têm efeito imediato e também podem ser cancelados a qualquer momento. Quando o proprietário escolhe aderir ao Sistema de Notificação Eletrônico, deixa de receber as comunicações impressas e pelos correios.


Como funciona o desconto para multas


O desconto de até 40% no valor das multas é válido para quem fizer o pagamento antecipado, através do SNE. Todas as normas que incidem sobre esse assunto estão no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O desconto só poderá ser aplicado em multas que aconteceram depois da confirmação do cadastro no sistema. E o pagamento deve ser feito antes da data do vencimento da infração.

O desconto de 40% do SNE também só é aplicado para quem reconhece a infração e não apresenta uma defesa prévia para a mesma (e nem recurso). Se o proprietário do veículo não quiser abrir mão de recorrer àquela infração, pode pagar a multa antes da data do vencimento, mas aí somente com um desconto de 20% aplicado.

Se decidir pagar a multa com 20% de desconto antes do vencimento, recorrer e ter a multa anulada, o motorista pode entrar com um pedido de reembolso do que foi pago. É importante também deixar claro que não é necessário pagar nada antes de entrar com recurso para anular multa.


Quanto custa uma multa com desconto


Cada infração prevista no CTB está em uma categoria, de acordo com a sua gravidade.

Infrações leves somam 3 pontos na CNH. Alguns exemplos são: estacionar afastado de meio-fio de 50 cm a 1 metro, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança e estacionar nos acostamentos, salvo por motivos de força maior.

As infrações médias dão 4 pontos na CNH e têm como exemplo: estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, assim como onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos (ou seja, garagens).

Parar o veículo em estradas ou rodovias fora do acostamento, transitar na contramão e deixar de dar preferência a veículos circulando em rotatória são alguns tipos de infrações graves. Essas somam 5 pontos na CNH.

Por último, as multas gravíssimas são dirigir sob efeito de álcool, estacionar em vagas reservadas a pessoas com deficiência e transitar com o veículo em calçadas e ciclovias. As infrações gravíssimas equivalem a 7 pontos na CNH.

Sem descontos, as infrações custam os seguintes valores:

· Infração leve: R$ 88,38

· Infração média: R$ 130,16

· Infração grave: R$ 195,23

· Infração gravíssima: R$ 293,47


Se decidir pagar pelo SNE, com o desconto de 40% e sem o direito de recorrer e anular a multa, o proprietário do veículo vai pagar:


· Infração leve: R$ 53,03

· Infração média: R$ 78,10

· Infração grave: R$ 117,14

· Infração gravíssima: R$ 176,09


Se quiser pagar com o desconto de 20% e manter o direito de recorrer e cancelar a infração de trânsito esses serão os valores:

· Infração leve: R$ 70,70

· Infração média: R$ 104,13

· Infração grave: R$ 156,18

· Infração gravíssima: R$ 234,78


Lembrando que algumas infrações têm como penalidade multa com fator multiplicador. Isso significa que o valor inicial para cada uma pode ser multiplicado por 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e até 60x (o que gera uma multa no valor de mais de R$ 17 mil). E só então é aplicado o desconto escolhido.


Como anular multa com desconto


Se o proprietário do veículo autuado quiser pagar a multa com desconto e ainda assim recorrer, ele deve efetuar o pagamento antes da data do vencimento, com o desconto de 20% em cima do valor total. Então seguir as etapas para recorrer uma infração de trânsito:


  1. Defesa prévia: o infrator deve apresentar sua defesa inicial junto ao órgão autuador. Essa etapa não é essencial, mas pode cancelar a multa antes mesmo do seu registro oficial.

  2. Primeira instância: caso a defesa prévia não seja aceita, é necessário apresentar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Quanto mais embasado na legislação, maiores as chances de ter o recurso aceito e a multa cancelada.

  3. Segunda instância: é a última oportunidade para defesa, que agora deve ser apresentada junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


Para todas essas etapas, recomenda-se a assessoria de profissionais experientes do time Anula Multa. Entre em contato e realize a consulta gratuita!




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