Mesmo para motoristas experientes e cuidadosos, infrações de trânsito são uma realidade comum em nosso dia a dia. Erros pequenos, que todos nós podemos cometer uma vez ou outra em algum momento de distração, podem caracterizar uma infração de trânsito: esquecer a CNH ou o CRLV em casa, estacionar afastado da calçada ou na contramão da via, usar luz alta em vias iluminadas, transitar na faixa exclusiva para ônibus, deixar de dar passagem a veículos mais rápidos...
Caso uma dessas situações aconteça com você e uma autoridade de trânsito esteja presente, o primeiro pensamento que já vem na cabeça é: “pronto, levei uma multa! Agora vou ter que abrir o bolso para pagar e ainda vou acumular pontos, o que pode resultar na suspensão da CNH.” Mas será que é sempre assim?
Você sabia que existe uma regra no Código de Trânsito Brasileiro que determina que algumas multas de trânsito podem ser convertidas em uma advertência por escrito, o que não só anula os pontos na CNH, como também o pagamento da multa?
É exatamente sobre isso que iremos falar neste artigo. E você precisa entender muito bem como isso funciona, porque existem alguns requisitos para que você consiga essa conversão. Acompanhe os próximos parágrafos e descubra!
O que diz a Lei
A possibilidade de converter uma multa de trânsito em advertência por escrito está prevista na legislação de trânsito há bastante tempo. No entanto, o processo antigamente era um tanto burocrático: o condutor deveria ir ao órgão de trânsito e preencher um formulário solicitando a conversão da infração assim que recebesse a notificação da autuação. Depois disso, o processo seria analisado pelas autoridades, que iriam julgar se a medida deveria ser aplicada ou não.
A boa notícia é que a Lei nº 14.071/2020, que está em validade desde 12 de abril de 2021, alterou o Art. 267, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre essa possibilidade, trazendo muitas facilidades para os motoristas. Veja o que diz o artigo hoje:
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
De acordo com a nova regra, portanto, a conversão das infrações para uma advertência por escrito é um procedimento automático, com fins educativos, e que é responsabilidade do próprio órgão de trânsito. Na teoria, não existe mais a necessidade de que o condutor vá ao órgão de trânsito e preencha o formulário com a solicitação.
Porém, é preciso estar atento para os requisitos que o próprio artigo estabelece para que essa conversão seja feita. Vamos passar por eles em mais detalhes.
Quais são os requisitos para conseguir a conversão?
Em linhas gerais, o Art. 267 define que uma infração de trânsito só poderá ser transformada em advertência por escrito, anulando assim a perda de pontos e o pagamento da multa, quando:
A infração for leve ou média;
O infrator não tiver cometido NENHUMA outra infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Ou seja, para que essa conversão aconteça, você precisa estar com sua CNH totalmente “limpa” no último ano E a infração precisa ser do tipo leve ou média. Esses dois pontos precisam ser atendidos. Não é um ou outro!
Como a regra funciona na prática?
Como já dissemos acima, de acordo com a nova redação do artigo 267, a conversão da multa em advertência por escrito acontecerá de forma automática. Na prática, quando você receber uma multa, o próprio sistema do órgão responsável pela infração irá acessar seus registros para verificar se os dois pré-requisitos estão sendo atendidos: se a infração é leve ou média e se não há nenhuma outra infração de trânsito registrada em seu nome nos últimos 12 meses.
Caso atenda a esses dois critérios, a multa será automaticamente convertida em advertência por escrito. O condutor recebe a Notificação de Autuação da mesma forma que receberia caso tivesse levado a multa, seja pelos Correios ou de forma eletrônica. No entanto, ao invés de receber posteriormente a Notificação de Penalidade, que indicaria o valor da multa, ele recebe uma advertência por escrito, o que significa que ele não precisará pagar nenhum valor e nem terá o acúmulo de pontos na CNH.
Eu atendi aos dois requisitos, mas a multa não foi convertida em advertência. E agora?
Ainda que, na teoria, o processo de conversão agora seja feito de maneira automática, caso os requisitos sejam obedecidos, existe a possibilidade de algum erro das autoridades de trânsito. Como a lei está em vigor há pouco tempo, este problema pode acontecer!
Nesses casos, o recomendado é que você entre com um recurso administrativo junto ao órgão responsável pela infração para solicitar a anulação da multa, já que a conversão em advertência não foi realizada.
E se eu já tiver pontos nos últimos 12 meses, ou se minha multa for grave ou gravíssima. Ainda posso recorrer?
O Art. 267 é um importante aliado dos condutores brasileiros, permitindo que, em caráter educativo, algumas multas sejam convertidas em uma advertência, evitando o pagamento do valor e o acúmulo de pontos na CNH. Porém, como vimos no texto, este artigo não serve para todos os casos! Caso a infração de trânsito seja considerada grave ou gravíssima, ou se o condutor tiver cometido qualquer outra infração nos últimos 12 meses, essa conversão automática simplesmente não irá acontecer.
Mas e se você recebeu uma multa injusta que não pode ser convertida automaticamente? Sua única opção é aceitar os pontos na carteira e pagar o valor?
A resposta é não! Todos os motoristas que recebem uma multa podem entrar com um recurso administrativo para recorrer da punição. A parte complicada é que este processo de defesa de infração de trânsito é longo e cheio de pequenos detalhes, causando muitas dores de cabeça aos condutores que querem anular uma multa. Por isso, caso você esteja se perguntando como deve preparar uma defesa de autuação, saiba que existem empresas para ajudar você neste processo!
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