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Fim do exame toxicológico para motoristas?

Atualizado: 23 de mar. de 2023

A Legislação Brasileira de Trânsito sofreu diversas alterações em 2023, por isso, os motoristas e instrutores devem ficar atentos às mudanças. A partir de janeiro deste ano, algumas regras mudaram e entre elas está a medida provisória que prorroga a exigência do exame toxicológico periódico.


Graças a uma alteração na MP nº 1.153, a multa gravíssima aplicada ao condutor que não cumprisse com a exigência do exame toxicológico, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi suspensa até 2025.


A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP) à Câmara dos Deputados.

O texto revoga o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que trata do assunto. Conforme a redação atual da lei, o objetivo do exame é constatar o consumo de substâncias psicoativas, que possam pôr em risco a capacidade de direção.


A janela de detecção mínima é de 90 dias e a reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.


Uso do ‘Rebite’


Condutores profissionais, que enfrentam excesso de jornadas costumam usar anfetaminas, conhecidas popularmente como “rebite”, cujo efeito faz com que os motoristas mantenham-se acordados por mais tempo.


"A substância ilícita é utilizada como inibidor de sono por profissionais de transporte que desejam fazer viagens longas sem parada para descanso. Nunca é demais enfatizar que o uso de 'rebites' por motoristas é um fator que coloca em risco a segurança de todos que trafegam pelas rodovias federais do país", afirma a PRF em uma nota divulgada em 26 de dezembro de 2022.

Agora que você já sabe o motivo pelo qual existe o exame, continue lendo para entender quais foram as mudanças propostas.

Conheça a MP que adiou a multa do exame toxicológico

Em 2020, o Código de Trânsito fez a inclusão da realização do exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers), como previsto na Lei 14.071/2020.

O descumprimento do exame era considerado infração gravíssima, podendo gerar uma punição de multa no valor de R$293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Só que em julho de 2022, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E por isso, desde julho, a fiscalização já multava os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.


Até que surge a MP nº 1.153 e adia a aplicação dessas penalidades para a partir do dia 1º de julho de 2025.


Saiba mais sobre a mudança na composição do Contran


Além de alterar o prazo de cobrança de multas, a MP nº 1.153 também fez mudanças na composição do Contran, que a partir de agora passa a ser formada pelos ministros responsáveis pelas seguintes áreas:

  • Transportes Terrestres;

  • Meio Ambiente;

  • Ciência, Tecnologia e Inovação;

  • Segurança Pública;

  • Mobilidade Urbana;

  • Educação;

  • Defesa;

  • Saúde;

  • Justiça;

  • Relações Exteriores;

  • Indústria e Comércio;

  • Agropecuária.

Em relação a presidência deste conselho será de responsabilidade do ministro que estiver subordinado ao órgão máximo executivo de trânsito da União – a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada, no governo passado, ao Ministério da Infraestrutura, extinto pelo novo governo.


E o seguro dos transportes de cargas, o que muda?

Uma outra mudança promovida pela MP diz respeito à Lei nº 11.442/2007, que fala sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, de acordo com a remuneração.

A partir do momento em que a MP se transformou em lei, alguns tópicos passaram a ser de contratação exclusiva dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, veja quais são:

  • Para a cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários, é necessário o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga;

  • Para a cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, é necessário o seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga;

  • Para a cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas, é necessário o seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais.

Todas essas mudanças propostas na MP estão sendo analisadas pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para que sejam efetivamente alteradas no Código de Trânsito Brasileiro.


Quer saber mais como isso funcionará na prática? Agende uma demonstração gratuita, via WhatsApp, do gerenciador de multas da Anula Multa.



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