Desde o mês de outubro de 2021, nem todos os veículos irregulares parados em blitz são rebocados. Saiba como é aplicada a nova lei
Mais uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora no que diz respeito ao reboque de veículos irregulares, quando parados em fiscalização. A nova Lei 14.229/21, sancionada pela presidência da república em outubro de 2021, dá um prazo de até 15 dias para que donos de veículos irregulares corrijam a situação com os órgãos responsáveis, antes que ocorra a remoção do mesmo. Ainda assim, a multa continua sendo aplicada.
O que determina a lei que proíbe o reboque de carros
No artigo 271, parágrafo 9º, do CTB, é determinado que quando não for possível sanar a irregularidade no local e desde que haja condições de segurança para circulação, o veículo será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado. As autoridades farão o recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), mediante recibo.
E a partir dessa fiscalização, o proprietário terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação. Ele será considerado notificado nessa mesma ocasião.
O que acontece se o motorista não respeitar o prazo
Decorrido o prazo de 15 dias a partir da notificação, será feito registro de restrição administrativa no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) pelo órgão ou entidade executiva de trânsito estadual. Esse registro será retirado logo que haja a regularização da situação.
Com o descumprimento do prazo, o veículo será então recolhido ao depósito logo que seja parado pela fiscalização.
Quais são as irregularidades liberadas de guincho
Como estabelecido na lei, só serão liberadas pela lei do reboque aquelas infrações que não oferecerem risco para a segurança. Entre elas, uma das mais significativas é o licenciamento atrasado. Antes, o motorista em dívida com essa taxa tinha o seu veículo retido e rebocado. Agora, caso o motorista pague a taxa no momento da fiscalização e seja feita a compensação bancária em tempo real, o veículo é liberado, apesar dele não se livrar da multa.
Podem ser liberados também veículos com os seguintes problemas:
Lacre da placa violado ou inexistente
Presença de dispositivo anti-radar
Placa apagada, ilegível ou sem visibilidade
Numeração do chassi violada ou ausente
Falta de uma ou mais placas de identificação
Cor ou alguma característica alterada
Falta de licenciamento continua sujeita a reboque
A Polícia Rodoviária Federal explica que veículos que “não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim)” não poderão seguir viagem, sendo o veículo removido.
A lógica é simples: já que o CRLV é obrigatoriamente recolhido para a liberação do veículo, isso não é possível visto que o mesmo estaria vencido ou mesmo nem existiria.
Apesar disso, no caso do licenciamento em atraso, será possível que o dono da dívida pague-a no momento da fiscalização. Isso significa quitar imediatamente a taxa de licenciamento e todas as outras pendências que possam existir.
E caso seja feita a compensação bancária em tempo real, permitindo a expedição do novo CRLV no formato digital, a condição estará totalmente regularizada e o veículo poderá ser liberado.
A falta de licenciamento regular corresponde a multa gravíssima, custa R$ 293,47 e soma sete pontos na carteira de motorista.
Veículo rebocado: infrações previstas no CTB
Quando a lei 14.229/21 entrou em vigor, muito foi comentado que o reboque de veículos numa blitz estaria proibido. Mas não é bem assim, como você já percebeu.
O Código de Trânsito estabelece as infrações passíveis de remoção do veículo como medida administrativa. É importante estar informado para evitar aborrecimentos e prejuízos. Conheça algumas delas, com suas penalidades:
Art. 173: disputar corrida - infração gravíssima, multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Art. 175: utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, com arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus - infração gravíssima, multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Art. 180: ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível - infração média, multa.
Art. 181: estacionar o veículo afastado do meio fio, sobre faixa de pedestre, em esquinas, em fila dupla, em viadutos, pontes e túneis, desrespeitando a sinalização, entre outros - infração variável entre leve até gravíssima, com multa.
Art. 229: usar indevidamente aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público - infração média, multa e apreensão do veículo.
Art. 234: falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação do veículo - infração gravíssima, gera multa e apreensão do veículo.
Art. 253: bloquear a via com veículo - infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo.
O que fazer se tiver o veículo rebocado
No caso de ter tido o veículo guinchado numa blitz, você já saberá quais as razões do acontecido. Então, o primeiro passo para recuperar o seu bem é resolver todos os problemas que o fizeram estar na condição atual.
Depois disso, o proprietário do veículo deve procurar o órgão responsável pela remoção, levando o documento recebido na hora da fiscalização para quitar todas as taxas referentes ao guincho e estadia. O valor a pagar em caso de remoção do veículo vai variar conforme a localidade e costuma ser calculado levando em consideração:
Custo do reboque
Diária de permanência no pátio
Quilômetro percorrido pelo guincho
Depois que todas as pendências estejam resolvidas, a retirada do automóvel poderá ser feita em pouco tempo.
Como recorrer a uma multa de trânsito
Se você recebeu uma multa indevida, é sempre possível recorrer e anulá-la. O procedimento pode ser feito em até três etapas:
Ao receber a Notificação de Autuação, apresente uma defesa prévia. Ela deve ser feita no prazo descrito na notificação e conter todos os motivos para considerar a autuação indevida.
Caso a defesa prévia não seja aceita, é o momento de recorrer em 1ª Instância, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Se o recurso em 1ª instância for indeferido, ainda há mais uma possibilidade: recorrer em 2ª Instância, agora endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito, caso a infração seja aplicada por órgão municipal ou estadual, ou ao Colegiado Especial, caso a infração tenha sido aplicada por órgão federal.
Em todos esses passos, é preciso respeitar os prazos e argumentar de maneira consistente. Para aumentar as chances de anulação, procure os profissionais especializados da Anula Multa.
Se quiser saber mais sobre o tema desse artigo, confira o vídeo a seguir: