O motorista tem o direito de negar o teste, mas o que pode acontecer em caso de recusa?
A Lei Seca já completou mais de 13 anos de vigência. Apesar de estar todo esse tempo no cotidiano do brasileiro, ela ainda provoca algumas dúvidas. Principalmente no caso de recusa ao teste do bafômetro. Saiba o que acontece ao motorista que se negar a fazer.
Posso recusar o teste do bafômetro?
Essa não é uma pergunta com resposta simples. O motivo é que ela pode ser respondida por dois pontos de vista. O primeiro, que aponta que sim, é permitido ao motorista se recusar a fazer o teste, leva em consideração o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Esse princípio foi consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário desde 1992.
Por outro lado, mesmo assegurado ao cidadão o direito de não produzir ele mesmo provas contra si, o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode ser penalizado por isso, como determinado no Código de Trânsito Brasileiro.
O que acontece a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro
Se o motorista optar por não fazer o teste do bafômetro, ele está sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, de acordo com o CTB.
O art. 165-A do CTB deixa claro que “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” consiste em infração gravíssima, com multa (multiplicada por 10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o documento de habilitação é recolhido e o veículo, retido.
Quais outros meios para constatar embriaguez
A legislação é bastante clara para indicar que não é apenas o teste do bafômetro que pode determinar a embriaguez do motorista. No art. 277 do CTB está descrito que podem ser utilizados outros meios de prova:
Prova testemunhal
Imagens e vídeos
Exame clínico
Perícia
Constatação de sinais de embriaguez
A resolução nº 432/13, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), considera quais sinais podem indicar que o condutor esteja alcoolizado. Alguns desses indicadores são:
Exaltação, agressividade, arrogância, dispersão
Olhos vermelhos, sonolência, vômito, odor de álcool no hálito
Falta de orientação quanto lugar, horário ou dia
Não saber seu endereço ou não ter memória do que fez
Dificuldade de equilíbrio, fala alterada
Ao lavrar o auto de infração, o agente de trânsito tem que considerar mais de uma dessas manifestações, ou seja, descrever uma lista de fatores que comprovem que o motorista está sob efeito de álcool. Apenas um sinal não é suficiente.
O que fazer depois de se recusar a fazer o bafômetro
É possível recorrer da multa por recusa ao teste do bafômetro, assim como qualquer outra multa de trânsito.
O processo para isso é feito, no máximo, em até três etapas.
Defesa prévia: num primeiro momento, o motorista apresenta sua contestação à autuação. O prazo é de pelo menos 30 dias a contar da data da infração (autuação em flagrante) ou de recebimento da notificação da autuação.
1ª instância: se a defesa prévia foi indeferida, o motorista tem essa segunda oportunidade para contestar sua autuação. O recurso agora deve ser feito à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e o prazo é de pelo menos 30 dias a contar da data de recebimento da notificação de penalidade.
2ª instância: essa é a última oportunidade que o motorista tem para evitar as punições por ter se recusado ao teste do bafômetro. O recurso deve ser feito ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de até 30 dias a contar da data de recebimento do resultado da JARI.
Em todas essas etapas do processo da multa por recusar o bafômetro é recomendável estar acompanhado de profissionais com amplo conhecimento da lei. As notificações devem ser bem interpretadas, assim como a definição dos argumentos a favor do motorista.
Nova decisão anula multa por recusa de bafômetro
Com argumentos corretos e observação detalhada dos autos do processo, é possível conseguir a anulação de multas nessas situações.
Em janeiro de 2022, uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a multa de um motorista que havia se recusado a fazer o teste do bafômetro.
No mandado de segurança impetrado pelo motorista, ele explicou que havia sido autuado apenas por recusar soprar o bafômetro. Segundo ele, a autoridade policial responsável pela autuação não reportou nenhum outro sinal de alteração da sua capacidade psicomotora.
A multa foi anulada na segunda instância, por maioria de votos.
É melhor recusar o teste do bafômetro?
Você já deve ter percebido que não há muita diferença entre recusar ou fazer o teste do bafômetro. Essa negação não garante que o motorista não será autuado. O agente de trânsito deve e pode se utilizar de outros meios de prova para constatar a infração.
Então, a melhor decisão é realmente não dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância que altere o estado de consciência. Se você bebeu (mesmo que tenha sido pouco), não arrisque e prefira ficar longe do volante.
O que diz a Lei Seca
Chamada de Lei Seca, a lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente passou a proibir que condutores dirigissem veículos em vias públicas com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas.
Com o passar do tempo, a lei foi ficando mais rígida. A sanção da lei 12.760 em dezembro de 2012 estabeleceu tolerância zero ao álcool. Nessa nova alteração, os instrumentos de fiscalização também foram reforçados. A partir de então, provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista estava dirigindo sob efeito de álcool.
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