Muitos motoristas não sabem, mas é possível anular um auto de infração de trânsito antes mesmo de virar multa. Entenda
Claro que você já sabe que ficar atento para não perder os prazos é o primeiro passo para ter a chance de anular uma multa. Mas também é importante prestar atenção no prazo de expedição da notificação de autuação. Você sabia que o órgão responsável pela autuação tem um prazo de 30 dias (a partir do dia da suposta infração) para enviar essa notificação? Entenda melhor o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro e esteja sempre pronto para recorrer a uma multa.
O que diz o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro
Esse artigo julga a consistência do auto de infração de trânsito. No parágrafo único, está definido que um auto de infração será arquivado e julgado insubsistente se:
For considerado inconsistente ou irregular
No prazo máximo de 30 dias não for expedida a notificação da autuação
Resumidamente, o órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a notificação de autuação, contados da data da suposta infração. E sempre que o órgão de trânsito utilizar a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação à empresa postal responsável por seu envio.
Ou seja, se entre a data da infração e a data de postagem da notificação de autuação transcorreu um prazo maior que 30 dias, isso pode ser um bom sinal para sua multa ser anulada.
Continuando para o art. 281-A, é estabelecido que na notificação de autuação e no auto de infração (quando contar como notificação de autuação) é preciso constar o prazo para apresentação de defesa prévia. Esse prazo também não deve ser inferior a 30 dias, contando sempre do dia quando foi feita a expedição da notificação (ou do dia da postagem, caso tenha sido utilizada a remessa postal).
A informação sobre a data da expedição (ou postagem) e sobre a data da defesa estarão nesse documento. Por isso, confira sempre tudo o que está escrito na notificação de autuação.
O que é um auto de infração de trânsito?
O auto de infração de trânsito é o documento lavrado quando ocorre uma infração prevista na legislação de trânsito. Segundo o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, nele devem constar as seguintes informações:
· Tipificação da infração
· Local, data e hora em que a infração foi cometida
· Placa do veículo envolvido, assim como marca e espécie. Podem conter também outros elementos considerados necessários para a identificação do mesmo
· Prontuário do condutor, quando possível
· Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração
· Assinatura do infrator, quando possível
Se o documento recebido pelo motorista já apresentar inconsistência nesses pontos anteriores, já há a possibilidade de anular a multa.
O valor a ser pago por aquela infração de trânsito não será informado na notificação de autuação, mas sim na notificação de penalidade — documento emitido na sequência. Por outro lado, como a infração já estará descrita nesse documento, é interessante saber quanto custa (para o bolso e para a sua carteira de motorista) cada uma, de acordo com o tipo:
· Infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
· Infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
· Infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
· Infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
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O que é notificação de penalidade
Enquanto a notificação de autuação é um “aviso”, a notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de uma penalidade, indicando o valor da cobrança da multa de trânsito. A notificação de penalidade será sempre expedida para o endereço de registro do proprietário do veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução nº 918/22, define que a notificação de penalidade deve conter algumas informações imprescindíveis:
· Os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica
· A comunicação do não acolhimento da defesa da autuação ou da solicitação de aplicação da penalidade de advertência por escrito
· O valor da multa e a informação quanto ao desconto previsto no art. 284 do CTB
· A data do término para apresentação de recurso, que será a mesma data para pagamento da multa, conforme §§ 4º e 5º do art. 282 do CTB
· Campo para a autenticação eletrônica, regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da união
· Instruções para apresentação de recurso, nos termos dos arts. 286 e 287 do CTB
Como recorrer e anular uma multa
Se ao conferir as datas e constatar que a notificação de autuação foi expedida depois do prazo de 30 dias, o primeiro passo é fazer a defesa prévia para já tentar evitar a emissão da notificação de penalidade. Veja o passo a passo para anular uma multa.
Defesa prévia
Essa é a primeira etapa. Ela não é obrigatória, mas já pode ser de grande ajuda nesse processo.
A defesa prévia é exatamente a primeira tentativa do motorista para impedir que a multa seja emitida. Ela deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. Para essa etapa, devem ser observados todos os detalhes e possíveis inconsistências no auto de infração de trânsito. Muitas vezes, se feita por profissionais com experiência, essa defesa é deferida e a multa nem chega a ser gerada.
1ª instância
Quando a defesa prévia não é aceita, vai ser emitida a notificação de penalidade. Nela vai estar o motivo pelo qual não foi possível aceitar a defesa apresentada anteriormente.
A apresentação do recurso em primeira instância deve ser feita para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário tem sua Jari, que são “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades por eles impostos”, como explicado no art. 16 do Código de Trânsito Brasileiro.
Todo e qualquer argumento ou prova é fundamental para anular uma multa em 1ª instância.
2ª instância
Essa é a oportunidade final de cancelar e reverter uma multa. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado para o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) ou para os Colegiados Especiais, que funcionam no âmbito dos órgãos de trânsito federais.
Se um motorista apresentou recursos indeferidos anteriormente, esse é o momento de analisar todos os argumentos apresentados e, se ainda não tiver pedido auxílio especializado, contratar os serviços dos profissionais da Anula Multa. Lidar com esse processo sozinho pode ser muito desgastante e as chances de sucesso são maiores quando já se tem experiência nesses recursos.
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