Nova lei de trânsito para motos — saiba tudo o que mudou
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Nova lei de trânsito para motos — saiba tudo o que mudou

Atualizado: 21 de jun. de 2022

Agora moto pode trafegar pelo corredor? Criança menor de 10 anos pode ir na garupa? Confira essas e outras mudanças na nova lei para não levar multa


A última mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a Lei 14.071/20, alterou ao todo 50 dispositivos no CTB. Entre eles, o novo limite de pontos e o aumento da validade da CNH. A maioria dessas mudanças afetam todos os motoristas de maneira geral, mas outras são específicas para os motociclistas (profissionais ou não). Se atualize nas novas regras.


O que muda para os motociclistas com a nova lei de trânsito


As alterações no CTB já estão em vigor desde abril de 2021. Se você pilota uma moto e ainda não tem certeza do que mudou, saiba que três modificações são específicas para os motociclistas.


Transporte de crianças


Como era: antes da nova lei de trânsito, crianças a partir dos 7 anos (e que fossem capazes de cuidar da própria segurança) já podiam ser transportadas na garupa da moto. A infração para o motorista que desrespeitasse essa regra era gravíssima.

Como é agora: a idade mínima para levar uma criança na garupa da moto passou a ser de 10 anos. É importante estar atento também ao fato que, mesmo depois dos 10 anos, se a criança não for capaz de cuidar da sua própria segurança na garupa, o CTB proíbe o seu transporte em motos, assim como era antes.

O motorista que for flagrado com uma criança menor de 10 anos na garupa vai ser autuado por infração gravíssima, com penalidade de multa (R$ 293,47) e suspensão do direito de dirigir. O veículo também será retido até a regularização, assim como haverá o recolhimento do documento de habilitação.


Capacete com viseira levantada


Como era: a antiga lei dividia o uso de viseira sob dois pontos de vista. O primeiro dizia que conduzir uma moto com um capacete sem viseira ou óculos de proteção era uma infração gravíssima, sujeita à multa. No caso do capacete ter viseira, mas o condutor estar com ela levantada — ou fora das condições exigidas pela lei — era uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

Como é agora: na nova lei de trânsito, os dois cenários anteriores continuam proibidos, mas agora ficam sob o mesmo tipo de penalidade.

O artigo 244 define que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, com penalidade de multa (R$ 130,16) e retenção do veículo até a regularização.

A mesma regra atual vale tanto para o condutor, quanto para o passageiro, se existir.


Uso do farol


Como era: todas as motos que trafegassem sem o farol aceso estavam cometendo uma infração gravíssima, multa de R$ 293,47, retenção da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como é agora: a mudança na lei aliviou o tipo de infração. Continua sendo obrigatório que motos, motonetas e ciclomotores circulem com os faróis do veículo em luz baixa de dia e de noite, mas agora a penalidade é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, sem a previsão da suspensão do direito de dirigir.


E moto no corredor, pode?


Muita gente acha que agora, com a nova lei de trânsito, motociclistas estão liberados de andar no corredor, entre os outros veículos, mas não é bem assim.

Quando foi inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados, realmente existia um artigo que regularizava a circulação das motos entre os outros carros e caminhões.

Como não existia nenhuma proibição — e nem autorização — para esse fluxo nos corredores, o Projeto de Lei aprovado passava a permitir que, quando os carros estivessem parados ou em baixa velocidade, as motocicletas e motonetas poderiam trafegar entre eles. O condutor da moto deveria também fazer isso sempre em velocidade reduzida, respeitando a segurança da via e dando prioridade para pedestres e ciclistas.

Porém, o art. 56 foi vetado pelo Presidente da República e não está na versão final da lei publicada. O argumento para o veto leva em consideração que não é possível ter certeza o que é considerado “fluxo lento”, por isso os motociclistas ficariam ainda mais confusos, pois não conseguiriam ter certeza se estariam atendendo a uma regulação do Contran ou não.

Ou seja, ainda não há nenhuma definição sobre o trânsito de motos nos corredores.


Como recorrer a uma multa de trânsito


Essas e outras mudanças na lei de trânsito podem pegar alguns condutores de surpresa. É importante saber que todas as infrações cometidas por condutores são passíveis de contestação. Se você recebeu uma notificação de infração, saiba como é o processo para recorrer.


Defesa prévia


Essa é a primeira oportunidade para cancelar uma multa de trânsito. É uma etapa antes que a infração seja “confirmada” no sistema. É importante observar se não há nenhum erro no preenchimento dos dados, como na placa do veículo.


Recurso em 1ª instância


Caso a defesa prévia não tenha sido aceita ou mesmo não tenha sido enviada, é chegado o momento de recorrer em 1ª instância (ou recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Aqui qualquer argumento que ajude na defesa deve ser muito bem apresentado.


Recurso em 2ª instância


Essa é a terceira e última chance para tentar anular uma multa, dessa vez, com o recurso em 2ª instância (ou recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN). Os documentos e formulários devem ser enviados ao órgão que aplicou a multa, então fique atento também a esse ponto importante.

É possível recorrer a uma multa sem ajuda profissional, mas lembre-se que quanto melhor construída a defesa, maiores são as chances de anular uma multa. Os argumentos devem ser desenvolvidos levando em consideração cada caso específico. Por isso é sempre um risco consultar e usar modelos generalistas.

Conte com os profissionais do Anula Multa, com experiência e casos de sucesso comprovados para ajudar.



E se quiser saber mais sobre o tema desse artigo, confira o vídeo a seguir:



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