Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da carteira de motorista obedece novas normas, que não são iguais para todos
A lei nº 14.071, que alterou o limite de pontos que um condutor deve acumular para ter a CNH suspensa, já está valendo desde abril de 2021. O problema é que nem todo mundo entendeu como vai funcionar o novo limite de 40 pontos: saiba que não vale para todos os motoristas de maneira igual e que, dependendo do tipo de infração, o limite volta a ser 20 pontos.
Como funciona o novo limite de 40 pontos da CNH
Você já deve ter ouvido falar que o limite de pontos para ter a CNH suspensa deixou de ser 20 e passou para 40 pontos no total. A questão é que essa alteração não é simples como parece. O motorista precisa respeitar uma combinação de infrações para ter direito a esse novo limite.
Regra geral, o motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos.
Mas se o motorista cometer uma infração gravíssima (7 pontos), nesse mesmo período, o limite será reduzido para 30 pontos.
E caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas, no intervalo de 12 meses, o limite será de apenas 20 pontos.
Conclusão: o número de pontos que se deve atingir para ter a CNH suspensa vai depender se você cometeu alguma infração de natureza gravíssima. E por isso é importante também estar informado de alguns exemplos de infrações por nível de gravidade:
Infrações gravíssimas: avançar o sinal vermelho, transportar crianças sem a cadeirinha e trafegar na faixa exclusiva destinada aos veículos de transporte público.
Infrações graves: não usar cinto de segurança, estacionar o veículo afastado mais de um metro do meio-fio e fazer conversão em locais proibidos pela sinalização.
Infrações médias: exceder a velocidade em até 20% o limite da via, conduzir veículo com lâmpadas queimadas e dirigir usando fones de ouvido.
Infrações leves: usar luz alta em vias iluminadas e conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Cada infração gravíssima custa R$ 293,47 ao infrator e gera 7 pontos na CNH. As graves, R$ 195,23 e 5 pontos. As médias, por sua vez, custam R$ 130,16 e contabilizam 4 pontos na CNH, e as leves geram multa de R$ 88,38 e somam 3 pontos no prontuário de habilitação.
Motorista com atividade remunerada tem limite fixo
Para aqueles condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR) a regra dos 40 pontos na CNH é fixa, independentemente do cometimento de alguma infração gravíssima. Vale para motoristas de aplicativos, taxistas, mototáxis e motoristas de ônibus e caminhão.
O que acontece quando chega aos 40 pontos na CNH?
Atingir o limite de pontos no período de 12 meses pode custar ao motorista a suspensão da sua carteira de habilitação. Essa decisão pode se estender por no mínimo 6 meses até 1 ano, inicialmente.
Se o motorista, ao voltar a ter seu direito de conduzir, acumular novamente o limite de pontos (com menos de 12 meses do primeiro processo), sua CNH pode ser suspensa de 8 meses a até 2 anos.
E mais: dirigir com a carteira suspensa pode ser ainda pior. Como previsto no Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso é uma das causas de cassação da CNH. Nesse caso, o motorista deverá ficar 2 anos longe do volante.
Ao final do prazo de suspensão, o motorista precisa realizar um curso de reciclagem para voltar às ruas. E, no caso de cassação, terá que recomeçar o processo de aquisição da primeira habilitação — frequentando aulas teóricas, práticas, fazendo as provas e exames médicos e psicológicos.
Como não perder a CNH por acúmulo de pontos?
Claro que o jeito mais lógico e garantido de evitar a suspensão da CNH é não cometendo infrações e acumulando o número de pontos permitido por lei. Mas todos sabemos que erros acontecem e pode não ser possível se antecipar e evitá-los. Nesses casos, é possível recorrer ao processo de suspensão.
A penalidade de suspensão da CNH não é automática, ou seja, não entra em vigor no momento em que o motorista atinge o limite de pontos (ou recebe uma multa autossuspensiva). Antes disso, é aberto um processo administrativo para essa finalidade e que tem três fases (defesa prévia, 1ª instância e 2ª instância).
Em todas as fases o condutor pode agir sozinho, mas quanto maior a experiência e o conhecimento jurídico, maior serão as chances de não perder a CNH por acúmulo de pontos.
Defesa prévia
Quando o órgão responsável pelo registro da CNH detecta o total de pontos no limite atual do CTB (40 pontos, 30 ou 20), ele envia uma notificação comunicando a instauração do processo de suspensão.
É nesse momento que o condutor deve esclarecer seus argumentos para reverter aquela decisão, estando sempre atento aos prazos estipulados. A resposta deve ser enviada diretamente ao órgão responsável pelo processo.
1ª instância
Caso o órgão de trânsito negue os argumentos apresentados na defesa prévia, será encaminhada uma notificação comunicando a aplicação da penalidade de suspensão.
Neste momento, o motorista poderá recorrer em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
2ª instância
Para casos indeferidos em 1ª instância, há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância, agora para o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É fundamental ter atenção aos documentos exigidos, aos prazos e, claro, à qualidade do recurso, pois essa é a última chance de não ter a carteira suspensa.
O motorista pode continuar dirigindo durante todo o tempo que esse processo decorre. Se o caso for deferido em 2ª instância, o processo de suspensão é anulado e tudo segue em seu protocolo normal.
Já se o resultado for negativo para o condutor, ele receberá uma notificação para entregar sua CNH em até 48 horas e iniciar o prazo de cumprimento da penalidade de suspensão.
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