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Foto do escritorAnula Multa

Perda da habilitação por motorista profissional é motivo para justa causa?

O motorista profissional que tem sua habilitação suspensa, ainda que por infração cometida fora do expediente, pode ser demitido por justa causa.


A perda da habilitação por motorista profissional, está na lista dos motivos que justificam a demissão por justa causa, e consequentemente ao não pagamento das verbas rescisórias. Além de estar prevista na lei, tal iniciativa por parte do empregador já foi reconhecida e garantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz uma relação de razões que justificam a demissão por justa causa, entre elas a alínea m, incluída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Considerado como falta grave, o fato do empregado, que trabalha como motorista profissional perder a sua carteira de habilitação, independente do motivo, quer seja pela quantidade de multas na carteira, por embriaguez ao volante ou até mesmo por dirigir em velocidade acima do permitido, por exemplo, ainda que fora do horário de trabalho, não impede que o funcionário seja demitido por justa causa.

Atualmente, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer em três situações:


1. Excesso de pontos.

2. Infração autossuspensiva.

3. Exame toxicológico vencido.


O entendimento da CLT e da jurisprudência é de que a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão autoriza a dispensa por justa causa.


Se você é motorista profissional, a suspensão da CNH pode representar sua demissão. Por isso, exerça seu direito e recorra com quem é especialista no assunto!





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