Regra se aplica a qualquer profissional que dependa da habilitação e também vale para infrações cometidas fora do expediente
Demissão por justa causa é algo que a maioria dos trabalhadores quer evitar a qualquer custo, pois com ela o colaborador deixa de receber praticamente toda a verba rescisória, além de perder o direito ao seguro-desemprego.
E perder a habilitação é um dos motivos que levam à demissão por justa causa. Entenda e saiba como evitar mesmo depois da autuação.
Perda de habilitação profissional é motivo para justa causa
Na verdade, qualquer profissional que dependa de uma habilitação ou tenha requisitos definidos por lei para exercer sua profissão pode ser demitido em caso de suspensão ou cassação da CNH.
No caso dos motoristas profissionais, a habilitação é o documento exigido por lei para que eles possam exercer sua função. Então, caso uma empresa contrate um motorista profissional e ele tenha a sua CNH suspensa ou cassada, a entidade patronal poderá demiti-lo por justa causa.
A permissão consta no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente na alínea “m”: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
Além disso, esse entendimento já foi reconhecido e garantido pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outros motivos para a demissão por justa causa
Todo trabalhador que está sob o regime da CLT tem que estar atento aos outros 13 motivos que podem levar à demissão por justa causa. São eles:
Ato de improbidade: todas as ações ou omissão desonesta do funcionário
Incontinência de conduta ou mau procedimento: ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, havendo o desrespeito de colegas de trabalho e da empresa
Negociação por conta própria sem permissão: quando o funcionário age em benefício próprio, causando prejuízo para a empresa
Condenação criminal: no caso do trabalhador não ter como continuar a frequentar o trabalho por uma condenação judicial, depois de ser considerado culpado sem possibilidade de recurso
Desídia no desempenho das funções: baixa produtividade, atrasos frequentes, faltas injustificadas, produção imperfeita
Embriaguez habitual ou em serviço: desde que a embriaguez seja comprovada por exame médico pericial
Violação do segredo da empresa: quando comprovado que o funcionário fez de má-fé e para causar prejuízos à empresa
Ato de indisciplina ou de insubordinação: o trabalhador deixa de cumprir uma ordem, seja ela verbal ou escrita
Abandono de emprego: quando há falta por 30 dias sem justificativa
Ato lesivo da honra ou da boa forma: uso de palavras ofensivas contra superiores ou empregador
Agressões físicas: uso da força física, quando não há legítima defesa
Prática constante de jogos de azar: quando no ambiente de trabalho e que atrapalham o desempenho
Atos atentatórios à segurança nacional: ações que oferecem perigo à integridade do território e soberania nacional, ao regime democrático ou aos estados
O que o trabalhador perde com a demissão por justa causa
Como já foi explicado, o trabalhador que passa por uma demissão com justa causa não tem acesso ao seguro-desemprego. O aviso prévio, 13º salário e 40% de multa no seguro-desemprego também são anuladas.
Se tiver menos de um ano na empresa, recebe o salário mensal referente aos dias trabalhados e ao salário-família. Caso a contratação tenha mais de um ano, além dos dois já citados, adiciona-se férias proporcionais, mesmo as já vencidas.
Quais infrações suspendem a carteira de motorista
Com a última mudança na lei de trânsito, o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir passou a ser de 40 e flexível, de acordo com as seguintes situações.
Limite de 20 pontos: se o motorista cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
Limite de 30 pontos: para o condutor que somou 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses
Limite de 40 pontos: se o motorista não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses ou se exerce atividade remunerada com a CNH
Porém, algumas infrações gravíssimas levam à perda da CNH automaticamente, independentemente do número de pontos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja alguns exemplos.
Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas
Recusar-se ao teste do bafômetro
Conduzir motocicleta sem capacete ou sem viseira
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% do limite da via
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente
Fugir de bloqueio policial
Transportar crianças menores de 10 anos na garupa da moto
Conduzir veículo de uma categoria diferente da autorizada na habilitação
Disputar corrida
Forçar passagem entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, durante ultrapassagem
Como recorrer a uma multa que causa a suspensão da carteira?
Se você exerce atividade remunerada com a sua CNH e recebe uma multa que suspende o direito de dirigir, calma! Isso ainda não significa que você pode ser demitido por justa causa.
Toda e qualquer multa pode ser impugnada. Saiba os passos fundamentais para esse processo.
Defesa prévia: a primeira oportunidade de contestação. É feita no momento em que a Notificação de Autuação é recebida.
1ª Instância: é o recurso apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). É feito no momento em que a Notificação de Penalidade é recebida.
2ª Instância: a última instância para recorrer da infração. O recurso deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito, caso a infração seja aplicada por órgão municipal ou estadual, ou ao Colegiado Especial, caso a infração tenha sido aplicada por órgão federal
O motorista tem a possibilidade de fazer todo o passo a passo para recorrer a uma multa sozinho, sem ajuda de profissionais. Ao mesmo tempo, contratar ajuda para esses casos, principalmente quando um emprego está em jogo, pode ser decisivo para o resultado final positivo do processo.
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