Todo cuidado é pouco no trânsito! Até os motoristas mais prudentes estão sujeitos a serem contemplados com alguma multa.
Essas infrações de trânsito podem pegá-lo de surpresa, mas a defesa de autuação é um direito do condutor e pode ser procurada tanto antes como depois da efetivação da multa.
Apesar de ser visto como algo que pode gerar grandes dores de cabeça, recorrer contra a autuação ou contra a multa tem se tornado um processo cada vez menos burocrático, através da apresentação de documentos por meio digital.
Se você faz parte do grupo de condutores que foram multados pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e deseja recorrer, continue a leitura e saiba como proceder.
Como recorrer a multa?
Antes de qualquer coisa é preciso diferenciar os recursos, pois existe a possibilidade de contestar o auto antes de a penalidade ser efetivamente aplicada, num primeiro momento ou ainda, questionar a infração propriamente dita. Entenda como funciona:
Defesa de autuação: essa é uma contestação sobre o auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade.
Recurso à Jari: já essa diz respeito a Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa a contestação apresentada pelo usuário após a emissão da notificação de penalidade.
Nesses dois casos, o prazo para apresentação da defesa fica expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo prazo para nova contestação.
Veja como é possível recorrer de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC).
Como proceder?
AMC
O proprietário do veículo deve entrar com recurso administrativo, em casos de defesa prévia. O mesmo deve preencher um formulário, por onde irá justificar a sua defesa, além de apresentar a cópia da notificação de autuação (frente e verso), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, o CRLV do veículo e documentos que comprovem a defesa.
Após esse procedimento, o recurso será analisado e se for aceito, a notificação de autuação não será transformada em multa. Caso você já tenha recebido a notificação da penalidade e deseje expor os motivos que comprovem o não cometimento da infração, pode seguir exatamente os mesmos passos. Dessa forma, a Jari analisará o requerimento e, caso ele seja deferido, a multa será arquivada.
Se preferir recorrer de uma autuação ou multa da AMC no modo eletrônico, será necessário acessar o link do portal AMC Trânsito e iniciar esse procedimento pela internet. O tempo médio de atendimento estimado pela ACM é de aproximadamente 5 minutos.
Entretanto, se optar fazer de forma presencial, os recursos podem ser buscados na sede da AMC, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e Messejana, o funcionamento também é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e na Central do shopping Del Paseo, de segunda a sexta, a partir das 10h até as 17h30.
Documentos necessários para anexar em caso de defesa prévia
O motorista tem 30 dias após receber o Auto de Infração. Para recorrer em defesa prévia, é necessário anexar:
Formulário de indicação de condutor/infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade, sendo possível baixar o requerimento no sistema;
Cópia da CNH válida do motorista da suposta infração;
Cópia do CPF e/ou RG do motorista;
Cópia do documento de identificação com foto do proprietário, como RG, CNH e CTPS;
Cópia do Contrato Social da empresa, se o requerente for pessoa jurídica;
Procuração com firma reconhecida em cartório, quando representado por terceiro;
Cópia do comprovante de endereço do motorista;
Cópia do Certificado de Registro (CRVL);
Cópia da notificação e/ou auto de infração;
Documentos comprobatórios dos fatos alegados para embasar o recurso. Podem estar nos formatos: JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 1MB por arquivo.
Quem pode recorrer a multa?
O proprietário ou o condutor do veículo podem recorrer a multa. No primeiro caso, o proprietário tem a oportunidade de fazer uma defesa prévia, no momento em que tomar conhecimento da multa. Já o condutor tem de estar devidamente identificado pelo agente de trânsito no auto de infração ou pelo proprietário na defesa prévia.
Em caso de o condutor ou proprietário do veículo autuado considerar que recebeu uma multa indevida ou injusta, ele terá o mesmo prazo do vencimento da notificação de penalidade para entrar com recurso junto ao órgão fiscalizador que enviou a notificação.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) tem o dever de julgar os recursos (com dados pessoais, do veículo e provas que contestem a autuação) em até 30 dias.
Todavia, se isso não ocorrer no prazo, o órgão de trânsito pode conceder a suspensão da cobrança da multa e dos pontos na CNH até que o julgamento seja finalmente realizado pela Jari.
A partir da decisão tomada pela Jari, o recurso pode ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Agora você já sabe o que é a AMC de Fortaleza e como recorrer a uma multa autuada pela mesma. Se ainda tiver dúvidas sobre o assunto, não precisa se preocupar, basta agendar uma demonstração gratuita, via WhatsApp, do gerenciador de multas da Anula Multa.