Saiba quais fatores podem anular uma multa de trânsito
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Saiba quais fatores podem anular uma multa de trânsito

Atualizado: 6 de set. de 2023

Normalmente, quando recebemos uma multa de trânsito, o primeiro pensamento que temos é: será que eu deveria mesmo ter levado esta multa? Não pode ter havido algum erro do agente de trânsito? Será que eu devo fazer um recurso para anular a multa?


Mesmo que muitas pessoas duvidem disso, é possível, sim, anular uma multa de trânsito! Você sabia que, para uma multa ser considerada válida, vários requisitos processuais devem ser cumpridos – e caso isso não aconteça, a multa deve ser anulada?


E existem diversos tipos de erros que são cometidos ao longo deste processo de punição que, caso sejam comprovados em um recurso administrativo, geram a anulação imediata de qualquer multa. Mesmo que você saiba que cometeu aquela infração de trânsito, qualquer erro no processo garante a você o direito de anular a multa.


É sobre isso que falaremos neste post. Traremos aqui os principais erros cometidos pelos órgãos e agentes de trânsito no processo de aplicação de uma multa, e você deve ficar de olho nesses detalhes porque eles podem significar o seu sucesso ao apresentar um recurso administrativo.


Quem tem direito a fazer um recurso de multa?


Antes de falarmos sobre os principais erros que podem ajudar você a anular sua multa, é importante deixar claro quem tem direito de fazer uma defesa de autuação ou recurso administrativo.


E a resposta a esta pergunta é: todos os condutores que levaram qualquer tipo de multa e que foram devidamente identificados na autuação! Fazer uma defesa de autuação para qualquer infração de trânsito é um direito constitucional, conforme previsto no Inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:


“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


Portanto, desde que cumpra com os prazos estabelecidos em lei – os órgãos de trânsito devem conceder no mínimo 30 dias para o condutor apresentar defesa ou recurso –, você sempre terá o direito de fazer seu recurso de multa.

Quais erros podem fazer com que minha multa seja anulada?


De forma geral, os erros mais comuns cometidos pelas autoridades de trânsito, que costumam ajudar sua defesa a ser bem-sucedida, podem ser classificados em duas categorias: os erros formais e os erros processuais. Vamos passar por cada um deles abaixo.


Erros formais

Mesmo que você tenha cometido uma infração de trânsito, caso perceba que existe algum erro formal no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação (NA), sua multa pode – e deve, por lei – ser anulada. O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define, no Artigo 280, quais são os itens que precisam estar 100% bem preenchidos no Auto ou na Notificação para que o processo da multa seja válido. São eles:


I - tipificação da infração;


II - local, data e hora do cometimento da infração;


III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca, espécie e outros elementos julgados necessários à sua identificação;


IV - prontuário do condutor, sempre que possível;


V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade, agente autuador ou equipamento que comprove a infração;


VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo como notificação do cometimento da infração.


A dica, portanto, é que você confira atentamente cada um desses detalhes, tanto no Auto de Infração de Trânsito quanto na Notificação de Autuação (NA) que você recebeu. Se houver erro(s) em qualquer um desses pontos, está caracterizado um erro formal no processo, o que deve anular sua multa se você apresentar a defesa de autuação.


Erros processuais


Os erros processuais, por sua vez, são mais amplos. São diversos tipos de problemas que podem acontecer ao longo do processo – por exemplo, nos prazos ou nas próprias condições da via em que você levou sua multa. Vamos passar por alguns dos erros processuais mais comuns para você sempre ficar de olho:


1. Notificação enviada fora do prazo de 30 dias após a infração: caso a notificação de autuação seja expedida depois do prazo máximo de 30 dias, o CTB estabelece que o ato infracional deve ser arquivado e seu registro considerado inconsistente.


2. Ausência de notificação prévia antes do envio da multa: se você receber uma multa sem ter recebido a notificação de autuação, houve uma quebra do direito constitucional do motorista preparar sua defesa. Este erro processual também deve causar a anulação da multa.


3. Dupla penalidade pela mesma infração: receber duas multas de estacionamento irregular no mesmo local, com segundos ou minutos de diferença entre elas, é considerado uma dupla penalidade. Esta é mais uma irregularidade no processo administrativo da multa.


4. Falta de sinalização na via: se sua multa é por excesso de velocidade e não havia sinalização adequada na via sobre a velocidade máxima do local, houve também um erro processual. Esta situação é bastante comum, porque muitas vezes os agentes de trânsito fazem fiscalizações com medidores móveis, mas mesmo nessas situações os motoristas precisam ser avisados da velocidade máxima permitida naquela via.


5. Inconsistências na medição da velocidade: uma multa por velocidade deve sempre informar a velocidade medida pelo radar ou equipamento, a velocidade considerada para efeitos da aplicação da penalidade e a velocidade limite para a via. Caso a notificação não tenha qualquer uma dessas informações, há uma inconsistência que pode ser considerada um erro processual.


Esses são apenas alguns exemplos, mas vários outros erros processuais podem ocorrer ao longo do caminho. O motorista deve estar atento a cada pormenor para aumentar suas chances de sucesso no recurso da multa.


Abrir a defesa e coletar as provas é dever do condutor penalizado!


Para terminar, precisamos reforçar que, mesmo que exista um erro formal ou processual evidente, é dever do motorista abrir a defesa de autuação e coletar as provas para comprovar que houve algum problema. Lembrando que, a partir da expedição da Notificação de Autuação, os condutores têm um prazo mínimo de 30 dias para abrir o requerimento de defesa – o prazo exato estará definido na própria notificação.


Durante esse período, é necessário preencher o formulário de defesa, anexando as cópias da notificação junto com sua CNH e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, é importante adicionar documentos e provas que podem ajudar em sua defesa, como atestados médicos, comprovantes de estacionamento e outros.


No entanto, o processo de defesa de autuação não para por aí. Ele costuma ter várias etapas e burocracias, exigindo paciência, atenção aos prazos e muito conhecimento das leis para que os motoristas consigam, de fato, anular uma multa ou recuperar o direito de dirigir.


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