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Suspensão da CNH: quais as regras que fazem perder o direito de dirigir

Se você não estiver atento, pode ficar proibido de dirigir. Não deixe que isso aconteça


A suspensão do direito de dirigir, ou simplesmente a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ter a CNH suspensa pode levar o motorista a ter o direito de dirigir cassado. Ou seja, a suspensão é uma penalidade mais “leve”, porém, ainda assim exige atenção, pois pode atrapalhar muito a vida de quem dirige. Saiba como evitar problemas maiores e todos os passos necessários para anular essa penalidade.


O que pode levar à suspensão da CNH


O artigo 256 do CTB estabelece que um motorista infrator pode ser penalizado de cinco maneiras: advertência por escrito, multa, suspensão da CNH, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem. A aplicação de cada uma delas depende do tipo de infração cometida pelo condutor.

No caso da suspensão da carteira de motorista, as causas podem ser duas: acúmulo de pontos na CNH e cometimento de infração autossuspensiva. Entenda mais.


Carteira suspensa por acúmulo de pontos


As infrações de trânsito são divididas em 4 categorias, de acordo com a sua gravidade. Para cada uma, existe uma quantidade de pontos que vai ser somada à CNH do motorista que cometeu aquela infração.


  • Para infrações leves: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38

  • Infrações médias: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16

  • Infrações graves: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23

  • Para infrações gravíssimas: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47


Alguns exemplos de infrações leves são estacionar em local proibido, parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres e conduzir veículo sem os documentos obrigatórios. Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro, dirigir com o braço para fora da janela e parar o veículo na contramão da direção são alguns exemplos de infrações médias.

Para as infrações graves, alguns dos tipos mais conhecidos são não usar cinto de segurança, estacionar em fila dupla e ter equipamentos de som fora das regras do Contran. Já as infrações gravíssimas têm como exemplo avançar sinal vermelho, dirigir sob efeito de álcool e dirigir com a CNH suspensa ou vencida.



Para ter a CNH suspensa, o motorista precisa somar uma certa quantidade de pontos em 12 meses. E esse limite varia de acordo com as infrações cometidas, desde que entrou em vigor a lei nº 14.071/2020 (a chamada nova lei de trânsito), em abril de 2021:


  • Limite de 20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas

  • Limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima

  • Limite de 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima


Se você acha que 40 pontos é um limite alto e que não precisa se preocupar em anular nenhuma multa leve, média ou grave, não é bem assim. Todas as multas merecem atenção e apoio de um time especialista para serem anuladas. Não corra riscos desnecessários.



Suspensão da CNH por infração gravíssima autossuspensiva


O nome pode parecer complicado, mas se você observar a palavra com calma, já vai entender. Existem algumas multas que geram, por si só, a suspensão do direito de dirigir, sem levar em consideração a contagem de pontos.

Além disso, as multas autossuspensivas possuem um “fator multiplicador”. Isso significa que elas podem fazer o valor da multa gravíssima ser multiplicado por 2x, 3x, 5x, 10x, 20x e até 60x (o que gera uma multa no valor de mais de R$ 17 mil).

Essas são algumas das multas gravíssimas que podem fazer o motorista ter a CNH suspensa:


  • Dirigir sob influência de álcool, multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x), suspensão da CNH por 12 meses

  • Recusar o teste do bafômetro, multa no valor de R$ 2.934,70 (fator multiplicador 10x), suspensão da CNH por 12 meses

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro à vítima, multa no valor de R$ 1.467,35 (fator multiplicador 5x), suspensão da CNH de 2 a 8 meses

  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização, multa no valor de R$ 17.608,20 (fator multiplicador 60x), suspensão da CNH por 12 meses


Como você viu nos exemplos do ponto anterior, se receber uma multa autossuspensiva, o prazo vai variar de acordo com a infração cometida; algumas têm um prazo já definido, outras podem variar de 2 a 8 meses. Casos de reincidência também são contados de maneiras específicas.

Já para as suspensões acarretadas por atingir o limite máximo de pontos em 12 meses, o prazo de suspensão da CNH varia de 6 a 12 meses, e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência num intervalo menor que 12 meses, isto é, quando o condutor atinge o limite de pontos mais de uma vez neste período.


O que fazer se tiver a CNH suspensa?


Logo que receber a notificação de instauração do processo de suspensão, é importante recorrer para anular o processo. Isso pode evitar que o motorista seja proibido de dirigir por um longo período.

Todo cidadão tem direito de defesa e a penalidade de suspensão também se enquadra nesse direito constitucional. O condutor tem três fases para tentar anular o processo instaurado, seja pelo cometimento de infração autossuspensiva seja por excesso de pontos. São elas:


  1. Defesa prévia: o infrator deve apresentar sua defesa inicial junto ao órgão autuador. Essa etapa não é essencial, mas pode anular o processo logo no início da sua tramitação.

  2. Primeira instância: caso a defesa prévia não seja aceita, será aplicada a penalidade de suspensão, ocasião em que o condutor poderá apresentar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Quanto mais embasado na legislação, maiores as chances de ter o recurso aceito e a penalidade de suspensão anulada.

  3. Segunda instância: caso o recurso à Jari não seja aceito, o condutor terá mais uma última oportunidade para defesa, que agora deve ser apresentada junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).


Enquanto passa pelas fases do processo, o motorista pode seguir dirigindo, pois a infração ainda não foi aplicada de maneira definitiva.

E para todas essas etapas, recomenda-se a assessoria de profissionais experientes do time Anula Multa. Entre em contato e realize a consulta gratuita!




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