Empresas que têm frotas de veículos precisam tomar alguns cuidados importantes para fazer uma boa gestão de seus automóveis. E se você acompanha o nosso blog, já sabe que registrar os veículos no nome da firma (CNPJ) e gerir bem as penalidades de trânsito traz muitos benefícios para a empresa, permitindo uma grande diminuição nos gastos por multas de trânsito.
Mas situações inesperadas podem surgir a qualquer momento, e um bom gestor precisa estar preparado para lidar com elas. Por exemplo: imagine que um motorista da sua frota, enquanto usava um dos veículos da firma, foi pego na Lei Seca e teve a habilitação suspensa. E agora, o que fazer? Será que sua empresa também pode ser penalizada?
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Antes de tudo, vamos entender o que é essa famosa “Lei Seca” e quais são as infrações de trânsito relacionadas a ela.
Dirigir sob influência do álcool é considerado uma infração ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E, como o próprio nome diz, a Lei Seca, que entrou em vigor no Brasil em 2008, é seca de verdade: uma pequeníssima quantidade de álcool no sangue (mais do que 0,05 mg/L) já caracteriza a infração. Veja o que diz o artigo:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Agora, uma coisa importante para entendermos desde já: como a Lei Seca é uma infração que só acontece com uma abordagem dos agentes de trânsito, sempre haverá a identificação do condutor do veículo.
Ou seja, dirigir sob a influência do álcool é uma infração de responsabilidade do condutor do veículo, e não do proprietário. O que quer dizer que, na própria abordagem, os agentes já irão identificar o condutor.
E quais são as responsabilidades do proprietário?
Então pode respirar tranquilo, porque se um motorista da sua frota teve a CNH suspensa por dirigir sob a influência do álcool, ele é o único que será punido. Será que é isso mesmo?
Na verdade, não é bem assim. É que, para todas as infrações de trânsito, a responsabilidade pelo pagamento das multas de trânsito é sempre do proprietário! Ou seja: se um motorista cometeu qualquer infração de trânsito (incluindo a da Lei Seca) dirigindo um veículo da frota, a responsabilidade pelo pagamento, em um primeiro momento, é sempre da empresa.
Outro ponto a ficar atento é com relação à retenção do veículo quando a infração é caracterizada. O veículo só não ficará retido se outro motorista não alcoolizado se apresentar para conduzi-lo. Por isso, uma alternativa interessante é ter um plano traçado para este tipo de situação, planejando-se para que você ou outra pessoa da empresa consiga buscar o veículo no local da autuação para evitar que ele seja retido, o que geraria mais gastos.
Defina as regras para evitar transtornos!
É por causa de todas essas questões que é tão importante que sua empresa tenha uma política clara de utilização dos veículos da frota. O ideal é que todas as regras de uso estejam bem explicadas, ou seja, colocadas no papel e assinadas pelo funcionário. Assim, é possível estabelecer que, em caso de multas, o condutor infrator poderá ser cobrado do valor. Se isso não tiver sido combinado e autorizado previamente, alguns problemas podem surgir ao pedir ao empregado que pague uma multa de trânsito, mesmo que ele tenha sido o condutor naquela ocasião.
Um outro detalhe que você precisa ficar de olho, e que poucas pessoas sabem, é que existe uma infração específica para proprietários que emprestaram seus veículos a condutores que não estavam em condições de dirigir. Caso isso aconteça, o dono do veículo também recebe uma multa (esta, de valor menor). Veja o que diz o Artigo 166 do CTB:
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Por isso, em sua política de uso da frota, também é importante determinar as condições de utilização dos veículos, deixando claro que a empresa não compactua com qualquer uso fora das regras estabelecidas ou quando os condutores não estão em condições físicas ou psíquicas de dirigir.
Isso também significa que você, proprietário ou gestor de uma empresa, precisa estar atento ao uso dos veículos da frota. Lembre-se daquela comemoração de fim de ano na firma, que sempre tem uma cervejinha para os funcionários. Será que todos estão cientes de que não podem dirigir depois da festa – principalmente os veículos da empresa? Fique de olho neste tipo de situação!
Resumindo: o que fazer, então, quando um motorista é pego pela Lei Seca dirigindo um veículo da frota?
Agora você já sabe que a Lei Seca é uma infração que ocorre com a imediata identificação do condutor e que é ele quem irá sofrer a penalidade de suspensão da CNH. Mas, se sua empresa não tiver uma política de uso dos veículos da frota, é você quem irá pagar a pesada multa que é multiplicada por 10 vezes, chegando hoje a R$ 2.934,70.
Por isso, é fundamental que sua companhia desenvolva uma política abrangente do uso de veículos, o que traz muito mais tranquilidade para lidar com multas e eventos inesperados, como o fato de um trabalhador que precisa dirigir no serviço ter a CHN suspensa. Você deve estabelecer nesta política o que fazer em cada uma dessas situações – prevendo, por exemplo, a suspensão do contrato de trabalho em caso de CNH suspensa por embriaguez ao volante.
Outra opção extremamente recomendada às empresas com frotas de veículos é investir em um gerenciador de multas, uma ferramenta que pode diminuir consideravelmente os gastos com infrações de trânsito.
A Anula Multa é uma empresa especializada em ajudar empresas com frota a gerenciar as multas de trânsito, contando com diversos casos de sucesso em seu portfólio. Quer entender como isso funciona? Entre em contato agora e agende uma demonstração gratuita do nosso gerenciador de multas!
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