Com a nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021, o limite de pontos para ter a CNH suspensa mudou e foi criado um escalonamento.
Regra geral, você somente terá o direito de dirigir suspenso se atingir 40 pontos, num intervalo de 12 meses.
Mas se você vier a cometer, nesse intervalo, uma infração de natureza gravíssima, ou seja, de 7 pontos, o limite, que era de 40, será reduzido para 30 pontos.
E se novamente você vier a cometer a segunda infração de natureza gravíssima, no mesmo intervalo, o limite ficará ainda menor, de apenas 20 pontos.
Conclusão: o número de pontos que você deve atingir para ter a CNH suspensa vai depender se você cometeu ou não alguma infração de natureza gravíssima, daí a importância de ficar bem longe delas!
Comments