Todos nós sabemos que ter uma carteira de habilitação exige algumas responsabilidades, e dependendo da nossa conduta no trânsito, podemos receber punições das autoridades. Quando falamos em punições por más atitudes cometidas ao volante, o mais comum é pensarmos nas multas de trânsito ou, em casos mais graves ou acúmulos de multas, uma CNH suspensa, por exemplo.
Mas você sabia que algumas infrações cometidas nas ruas e estradas são consideradas crimes de trânsito? E além de envolverem a aplicação de multas e suspensões ou proibições do direito de dirigir, um crime de trânsito pode até mesmo causar a detenção em regime aberto ou semiaberto para quem o cometeu!
Muitas pessoas nem desconfiam que algumas infrações são consideradas crimes de trânsito. Para que você esteja atento a isso, passaremos uma lista de 6 das infrações mais comuns que são tipificadas como crime segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que é um crime de trânsito?
Ao longo dos anos, o CTB vem agravando a punição para algumas infrações de trânsito. Por apresentarem consequências muito graves, algumas condutas passaram a ser caracterizadas como crimes de trânsito, gerando a aplicação de infrações penais – ou seja, essas ações não são julgadas apenas segundo o Código de Trânsito Brasileiro, mas também de acordo com o Código Penal do país.
Normalmente, os crimes de trânsito envolvem danos físicos, materiais e até mesmo a perda de vidas. E a punição para eles varia, podendo ser aplicadas multas, suspensão ou proibição do direito de dirigir e até a prisão em regime aberto ou semiaberto.
6 infrações que são caracterizadas como crimes de trânsito
A relação de condutas que são consideradas crimes de trânsito está descrita no Capítulo XIX, Seção II do Código de Trânsito Brasileiro. Para que você esteja atento e evite qualquer chance de cometer alguma dessas infrações, passaremos abaixo uma lista das infrações deste tipo que são mais comuns atualmente.
1. Dirigir sob efeito do álcool ou outras substâncias psicoativas
Segundo o Artigo 306 do CTB, dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido ao álcool ou outras substâncias psicoativas que causam dependência é considerado um crime de trânsito. A punição é a suspensão ou proibição do direito de dirigir e uma detenção de seis meses a três anos. Além disso, o motorista que dirige alcoolizado ou sob o efeito dessas substâncias ainda recebe uma multa gravíssima com efeito multiplicador de dez vezes, o que corresponde hoje a R$ 2.934,70.
2. Desrespeitar a velocidade máxima em locais de risco
Acredite ou não, motoristas que trafegam em alta velocidade em locais próximos a escolas, hospitais ou com grande movimentação de pessoas podem estar cometendo um crime de trânsito! Veja o que está escrito no Artigo 311 do CTB:
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A multa nessas circunstâncias costuma ser gravíssima, com fator um de multiplicação, chegando ao valor atual de R$ 293,47.
3. Causar lesão corporal ou cometer um homicídio culposo
Um motorista que comete uma lesão corporal ou um homicídio de maneira culposa irá responder por um crime de trânsito. De acordo com o direito penal, um crime é culposo quando ele é praticado sem intenção, mas com culpa, ou seja, quando é causado por negligência, imprudência ou imperícia.
Segundo o Artigo 302 do CTB, cometer um homicídio culposo no volante gera a suspensão ou proibição do direito de dirigir e prisão de dois a quatro anos. Já o Artigo 303 define que praticar uma lesão corporal culposa também é punido com a suspensão/proibição do direito de dirigir e detenção de seis meses a dois anos.
Mas podem existir agravantes! Seja para uma lesão corporal culposa ou para um homicídio culposo, as penalidades podem ser agradavas em 1/3 se o motorista praticar as ações na calçada ou na faixa de pedestres, se deixar de prestar socorro à vítima, se não possuir habilitação ou se estiver dirigindo durante o exercício da profissão.
O maior agravante, porém, acontece quando o condutor está sob efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas. Nesses casos, o crime passa a ser doloso, ou seja, com intenção. O tempo de prisão para um homicídio nessas situações aumenta para cinco a oito anos. Em uma lesão corporal, a pena sobe para dois a cinco anos.
4. Deixar de prestar socorro ou tentar fugir do local do acidente
Os Artigos 304 e 305 tratam de duas situações envolvendo acidentes que podem ser caracterizadas como crimes de trânsito. Caso o motorista deixe de prestar socorro à vítima ou não solicite auxílio às autoridades responsáveis se houver impossibilidade de prestar socorro por justa causa, ele pode receber uma multa e pena de detenção de seis meses a um ano.
A punição é a mesma para os condutores que tentarem fugir do local de acidente. E, para ambos os casos, a multa aplicada é gravíssima, com efeito multiplicador de cinco vezes, chegando ao valor atual de R$ 1.467,35.
5. Violar a suspensão/proibição do direito de dirigir ou dirigir sem habilitação
Você sabia que irregularidades com a documentação podem ser tipificadas como crimes de trânsito? De acordo com o Artigo 307 do CTB, violar a suspensão ou proibição de dirigir pode gerar uma detenção de seis meses a um ano, além de uma multa e o aumento do prazo de suspensão ou proibição.
O Artigo 309 define a mesma punição para quem dirigir sem ser habilitado ou para quem estiver com a CNH/PPD cassada. Nas duas situações, a multa aplicada é gravíssima com efeito multiplicador de três vezes, o que hoje corresponde ao valor de R$ 880,41.
6. Entregar o veículo a alguém que esteja impedido de dirigir
Proprietários que confiam seus veículos a pessoas que estão impedidas de trafegar, seja por problemas na documentação ou por não terem condições de dirigir, também podem ser julgados por um crime de trânsito. Veja o que diz o Artigo 310:
Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
As multas, nessas situações, também são gravíssimas com efeito multiplicador de três vezes, chegando atualmente a R$ 880,41.
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É importante ressaltar que, para qualquer uma das infrações acima, os condutores punidos têm o direito constitucional de abrir um processo de defesa para recorrer de uma multa ou de uma suspensão/proibição de dirigir.
Este processo, no entanto, costuma ser bastante complexo. São vários prazos a cumprir e diversas etapas cheias de burocracias. Portanto, ter a ajuda de uma empresa especialista neste assunto significa maximizar as suas chances de sucesso na defesa de autuação de trânsito.
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